GARANTIAS E PREJUÍZOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1946
Por: luizn • 21/4/2015 • Projeto de pesquisa • 419 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
GARANTIAS E PREJUÍZOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1946
A constituição anterior a 1946, ou seja, de 1937, durante o Governo de Getúlio Vargas, o qual deu o golpe de estado em 1938 e permaneceu no poder, o qual foi considerado um governo ditatorial. Ficou conhecida como Estado Novo.
Esta constituição era bastante repressiva, e favorecia totalmente o governo. Fato este, que mudou com o fim do Estado Novo.
A partir de 1945, quando os militares conseguiram derrubar Getúlio Vargas, começou a formulação da nova constituição, pois o Brasil não admitia mais uma constituição autoritária.
Em 1946 entrou em vigor a constituição a nova constituição, que diferente da de 1937 trouxe uma serie de garantias para o País.
Foi considerada uma constituição liberal, pois assegurava as seguintes garantias:
- A igualdade de todos os cidadãos perante a lei;
- A liberdade de expressão, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
- A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
- Liberdade de consciência, crença e exercício de quaisquer cultos religiosos;
- Liberdade de associação para fins lícitos;;
- Casa como asilo do indivíduo torna-se inviolável;
- Prisão apenas em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
- Pena de morte é extinta;
- Os três poderes são definitivamente separados;
- Ampliou a participação do voto feminino;
- Mandato presidencial fixado em cinco anos;
- Proibição da reeleição para cargos executivos;
A separação dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, pode ser considerada a maior vitória neste período, pois visava delimitar o poder de cada um. Esta separação foi importante em razão dos anos que Getúlio Vargas, durante seu governo ditatorial, ampliou as atribuições do Poder Executivo, e obteve controle praticamente sobre todas as ações do Estado.
Como podemos observar, esta constituição entrou em vigor para melhorar o país, com isto ela não trouxe na sua estrutura muitos prejuízos, pois sua finalidade era criar um país mais democrático.
Podemos citar três pontos que causaram algum prejuízo aos direitos dos trabalhadores, mas que se comparados à legislação passada, não passam apenas de três detalhes que ficaram para trás.
No tocante ao direito de greve, aprovou um texto genérico que reconhecia o direito, mas deixava para o Congresso uma futura regulamentação, que terminou por não vir.
Na parte sindical, continuou com o imposto sindical, e manteve a possibilidade do Estado intervir na vida sindical. Como na ideologia estado-novista, o sindicato continuava a ser visto como órgão de colaboração do Estado.
http://professor-josimar.blogspot.com.br/2012/01/constituicao-de-1988-e-as-outras.html - Acessado em 19/04/2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao46.htm html - Acessado em 19/04/2014
http://www.historiabrasileira.com/brasil-republica/constituicao-de-1946/ html - Acessado em 19/04/2014
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