Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Tese: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mama • 12/5/2013 • Tese • 299 Palavras (2 Páginas) • 643 Visualizações
ÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
........................
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Tal proibição é considerada cláusula pétrea, ou seja não pode ser eliminada por emenda constitucional, conforme dispõe o Art. 60, § 4º:
" A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
............
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
..................
IV - os direitos e garantias individuais"
A CF proibe prisão perpétua no Brasil, penso que por temor de alguns constituintes de passado ao menos suspeito. Na ocasião da elaboração da Constituição, não foi apresentada justificativa teórica para proibi-la, mas cumpre lembrar que a Igreja Católica a condena.
Tal proibição está incluída no
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
........................
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Tal proibição é considerada cláusula pétrea, ou seja não pode ser eliminada por emenda constitucional, conforme dispõe o Art. 60, § 4º:
" A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
............
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
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