GUARDA COMPARTILHADA NA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL
Por: Jaqueline Barros • 10/4/2016 • Trabalho acadêmico • 716 Palavras (3 Páginas) • 407 Visualizações
1 GUARDA COMPARTILHADA NA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL
1.1 Um breve conceito legal sobre direito familiar
Com as transformações que a família vem sofrendo na sociedade atual, houve um grande aumento na dissolução do casamento, a separação e o divórcio não são vistos mais como tabus. E com a ruptura do vínculo conjugal, vem um grande questionamento: a guarda dos filhos.
Partindo-se do Código Civil de 2002, a lei 6.515/1977 estabelecia a influência da culpa na fixação da guarda. De início, o art. 9.º da Lei do Divórcio prescrevia que, no caso dos pais se divorciarem pela separação judicial consensual, os cônjuges teriam que entrar em acordo sobre a guarda dos filhos.
O Código Civil já previa desde 2008 que mesmo não havendo acordo entre os pais, deveria ser aplicada a guarda compartilhada sempre que possível. Porém a lei inovou deixou de aplicar esta modalidade de guarda apenas quando havia diálogo entre os genitores, aplicando a guarda compartilhada como uma regra.
As mudanças ao Direito de Família com a Constituição Federal de 1988 e do novo Código Civil de 2002, atingiu a base familiar, alterando o pátrio poder que antigamente era exercido apenas pelo homem foi desaparecendo, surgindo então o poder familiar, exercido atualmente pelos pais em igualdade de direitos
É neste sentido que surge a guarda compartilhada onde a família passou a ser uma instituição que agrega os mesmos objetivos em comum de direitos e obrigações para o bem comum de seus filhos biológicos ou não, e por laços de afeto.
A guarda compartilhada visa o compartilhamento entre pais separados, da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida do menor
É de grande importância ressaltar a distinção entre guarda Alternada e guarda Compartilhada. Na guarda alternada um dos pais tem a guarda exclusiva do filho, com regulamentação de visitas em favor do outro. Já na guarda compartilhada os pais, mesmo separados, tomarão conjuntamente as decisões relativas à vida dos filhos.
A importância do compartilhamento dos direitos e deveres dos pais é essencial para o desenvolvimento emocional, cognitivo e psíquico do menor, pois é de grande relevância que essa modalidade de guarda seja estabelecida para que os pais tenham uma relação de respeito e cordialidade.
Visando obter uma maior compreensão ao trabalho, utilizar-se-á, na análise da temática, estudos feitos por outros autores sobre o tema para facilitar a percepção do contexto da base familiar, pressupondo a guarda compartilhada como consequência das transformações da sociedade, não se atendo a dados estatísticos para abordagem da problemática.
Estudar a guarda compartilhada, mostrando suas vantagens e desvantagens, como um benefício para os filhos é uma forma de verificar se realmente essa lei beneficia os filhos, uma vez que, estar em foco o bem estar dos filhos, pelo qual os genitores devem dividir a responsabilidade legal pela tomada de decisões importantes relativas aos filhos menores em conjunto e com igualdade.
Pais possuem os mesmos direitos e as mesmas obrigações em relação aos filhos menores, portanto, os pais devem assumir essa responsabilidade com o compromisso, mesmo depois de uma separação, pois recebe
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