Garantias dos particulares
Por: Bernardo Pinho • 9/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.335 Palavras (18 Páginas) • 1.879 Visualizações
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Academia Militar
Ano Letivo 2014/2015
Unidade Curricular – Direito Administrativo II
Trabalho de Investigação
Garantias dos Particulares
Autor:
Cadete aluno Bernardo João Marujo Pinho, nº 250 (b.joao@hotmail.com)
Professor Regente: Prof. Doutor José Fontes
Lisboa, Janeiro de 2015
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Academia Militar
Ano Letivo 2014/015
Unidade Curricular – Direito Administrativo II
Trabalho de Investigação
Garantias dos Particulares
Autor:
Cadete aluno Bernardo João Marujo Pinho, nº 250 (b.joao@hotmail.com)
Professor Regente: Prof. Doutor José Fontes
Lisboa, Janeiro de 2015
Resumo
Como orgão executivo do Estado, são atribuídos à Administração Pública poderes que surgem como ferramentas para atingir o objetivo definido pelo Estado, o interesse público. A relação da Administração com os particulares concretiza-se sobretudo através de atos administrativos.
Todos os interessados podem contrariar as decisões da Administração ou atos por ela praticados, salvo legislação em contrário. É através de garantias que isto se processa. E os particulares podem interpor tanto junto dos tribunais, no caso das garantias contenciosas, como junto da própria estrutura da Administração, no caso das garantias não contenciosas.
É por isto conveniente ao particular, perceber a esfera em que se insere na sua situação jurídica concreta, relativamente a atos da Administração Pública que possam lesar os seus direitos, sendo de extrema importância a sua compreensão das garantias de que se pode socorrer, do seu fundamento e do seu funcionamento.
Palavras-chave: Administração Pública; Garantias; Interesse público; Particulares; Contencioso administrativo.
Abstract
As the executive organ of the State, Public Management has powers that come up as tools to achieve the goal set by the state, which is the public interest.
The relationship of the Administration with the people is materialized mainly through administrative acts.
Interested parties can counteract management decisions or acts committed by Administration, unless legislation otherwise. This works through guarantees. And individuals can bring both before the courts, in the case of contentious guarantees, as with the Public Management structure in the case of non-contentious guarantees.
That is why it is appropriate to the individuals realize the sphere in which he operates in his specific legal situation in respect of acts from Public Management which would prejudice their rights, so it is extremely important to their understanding of the guarantees the foundation and its operation that can help them.
Keywords: Public Administration; Guarantees; Public interests; Individual rights; Administrative litigation.
Índice Geral
Resumo/Palavras-chaveIII
Abstract/KeywordsIV
Índice GeralV
Lista de Abreviaturas, Acrónimos e SiglasVI
Capítulo 1 – Introdução7
Capítulo 2 – Garantias9
Capítulo 3 – Garantias Contenciosas10
3.1. Contencioso administrativo: diferentes aceções10
3.2. Meios do contencioso8
3.4. Função8
Capítulo 4 –Garantias não contenciosas10
4.1. Garantias políticas10
4.2. Garantias graciosas ou administrativas10
4.2.1. Garantias petitórias14
Capítulo 5 – As garantias impugnatórias16
5.1. A reclamação16
5.2. O recurso hierárquico17
5.3. O recurso hierárquico impróprio19
5.4. O recurso tutelar20
Capítulo 6 – Conclusões e recomendações21
Bibliografia21
Lista de Abreviaturas, Acrónimos e Siglas
CPA | Código de Procedimento Administrativo |
CRP n.º | Constituição da República Portuguesa Número |
Capítulo 1
Introdução
Este trabalho encontra-se enquadrado na unidade curricular de Direito Administrativo II e, no âmbito dessa mesma trata o tema “Garantia dos Particulares”.
Pretendendo atingir os objetivos do trabalho, recorreu-se à pesquisa de informação bibliográfica e documental e à seleção rigorosa da mesma de modo a obter a informação que melhor permita explorar a esfera relativa às garantias dos particulares.
A Administração Pública é regida pelo Direito Administrativo, um ramo do Direito Público que regula a atividade administrativa e a relação de primeira com os particulares. O Direito Administrativo confere poderes à Administração Pública para que esta o aplique, o que lhe dá um grau de superioridade jurídica em relação aos particulares e a permitem atuar sobre os mesmos, visando a prossecução do interesse público. É desta maneira que o Estado confere à administração a autoridade suficiente para impor o Direito Administrativo aos particulares. Isto não só na esfera do Estado mas estendendo-se também às demais organizações públicas externas ao Estado como autarquias, associações e empresas públicas, por exemplo. Podemos então dizer que, a Administração Pública tem poder administrativo. E exerce esse poder praticando atos administrativos.
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