Gerações do direito
Por: jaquell • 29/8/2015 • Resenha • 437 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
No Brasil, o direito á saúde é garantido a todo cidadão por nossa Constituição Federal de 1988 em vários de seus dispositivos, entre eles podemos citar o art. 196, que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Desse modo, o direito á saúde pode ser consideredo direito social e coletivo, pois é destinado a todos os cidadãos igualmente e deve ser prestado pelo Estado de forma positiva. É tambem direito de Segunda Geração por se tratar de um direito social e prestacional, ou seja, é uma forma de exigência ao Estado de atuar a favor do seu povo garantindo seus direitos de forma igualitária. O Estado não interfere na esfera indivdual da vida do homen, mas oferta, de forma igual, meios para que ele possa viver de forma digna. Os direitos de segunda geração passam a ser considerados com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida á sociedade como um todo.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas).
O direito ao meio ambiente faz parte da terceira geração de direitos fundamentais e está relacionada aos direitos de fraternidade ou solidariedade. É garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 225 que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Os direitos de terceira geração estão ligados com a humanidade, visando manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e qualidade de vida para as gerações atuais e futuras.
É considerado direito difuso e coletivo, pois abrange a todas as pessoas, uma vez que qualquer alteração, sendo positiva ou negativa, ao meio ambiente afetará a todos.
O direito ao meio ambiente é de cada pessoa e ao mesmo tempo de toda sociedade, sendo assim é direito de todos um ambiente sadio e equilibrado, bem como é dever de todos também, com a ajuda do Estado preservá-lo.
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