Gomes Lund e outros Bl e as Arguições de Descumprimentos de Preço Fundamental n 153 e 320
Por: Lucianafa • 23/10/2020 • Resenha • 5.002 Palavras (21 Páginas) • 198 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO:
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Resenha Crítica de Caso/Artigo
Aluna: Luciana de Fátima Alves
Trabalho da disciplina: Temas Constitucionais Contemporâneos
Palhoça
2020
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Gomes Lund e outros vs. Brasil e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
153 e 320
Referências: Gomes Lund e outros
Trata-se de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Gomes Lund e outros” com
o propósito de condenar o Brasil no qual se contrapôs com as normas vigente do código brasileiro, que
também infligiu quanto a proteção dos direitos humanos no qual foram omissos sobre a natureza do
caso e sua devida reparação no período da ditadura militar.
Em meados da década de 1970 criou-se um movimento formado por militantes contrários à ditadura
militar no Brasil que se instalaram no Sul do Pará as margens do Rio Araguaia, ofertando aos colonos
da região assistência social e educacional afim de se juntarem para organizar um exército popular para
finalizarem a ditadura.
O governo Brasileiro no início de 1972 organizou seu exército com média de 3 a 5 mil soldados a fim
de impedir esta revolução. Os integrantes da chamada “Guerrilha do Araguaia” foram atacados e
levados pelas operações militares de forma clandestina, sequer tiveram noticia dos fatos a época desta
operação no qual restaram 70 vítimas sem o retorno para as suas residências.
Com a vigência da lei da anistia no Brasil em 1979, os familiares dos desaparecidos ainda aguardavam
os retornos. Porem devido às omissões das informações das autoridades competentes 22 familiares
ajuizaram uma ação na justiça federal para que fossem esclarecidos sobre os fatos e ter sua devida
reparação.
Devido à demora e a falta injustificada quanto aos pedidos dos familiares dos desaparecidos, foi
apresentado uma petição sobre a violação do governo brasileiro pelo grupo Tortura Nunca Mais do Rio
de Janeiro a Comissão dos Direitos Humanos em 7 de agosto de 1995 no qual admitiu a sua apreciação
para análise.
Em 2001 foram realizadas em Washington pelos representantes da Comissão dos Direitos Humanos e
familiares no qual foi admitido o prosseguimento do feito, mas, somente em 2008 que foi aprovado o
relatório de mérito. Porem em 26 de março de 2009, que o caso foi exposto na corte interamericana
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