Graus do Conhecimento, segundo Filosofia do Direito
Por: leticianspada • 4/6/2018 • Artigo • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 928 Visualizações
Graus do Conhecimento:
1. Conhecimento Vulgar/Comum/Popularizado/de 1º grau: ele é uma forma de conhecimento na qual os conceitos produzidos não são conceitos que se confundem com outras categorias ou outras modalidades. Deixam a sua marca na vida de todos nós enquanto seres dotados de pensamento. É aquele que acontece de uma maneira muito natural, cuja marca registrada é a ocorrência da espontaneidade. Para extrair uma verdade absoluta. Características:
a)Assistemático: não se constrói através da elaboração por um sistema teórico. Que se compõe de partes essenciais que sempre levam a um resultado.
b)Não tem presença de rigorismo. Forma de Conhecimento que comparece por uma elaboração em que ele não é rigoroso. Acontece na sua espontaneidade e há uma aceitação coletiva.
c)Não se pauta pelo campo da lógica. Não é contra a lógica. Ex. o sol é um disco que ilumina todo o sistema planetário no qual estamos inseridos.
d) Generalidade
e) Abstração
2. Científico/2º grau
Apresentam hipóteses mais abrangentes diante do mundo fenomênico.
Os conceitos aqui produzidos caminham de maneira mais intensa quando comparados com a primeira forma. Atingem situações mais amplas do ponto de vista fenomênico.
a)Sistemático: organização teórica com um fim especial
b)Rigoroso: explica as coisas por meio de requisitos que a organização coloca. Tem que ser cuidadoso e observar para que todas aquelas afirmações/pressupostos sejam observados.
c)Positivo: está a tratar com uma coisa posta/apresentada/concreta a frente do analista cientifico.
d)Empírico: do ponto de vista conceitual. É o fato dele tratar com a utilização da experiência ou experimentação. Verificação fenomênica para extrair resultados que passam a compor a verdade científica.
2 condições para o conhecimento cientifico
2.1. Há uma atividade reconhecidamente específica cujo corpo teórico é composto em função da circunscrição que estabelece o objeto. uso de metodologia que trabalha com requisitos de caráter formal e de caráter substancial. Metodologia é mais do que método.
Metodologia é aquele caminho estabelecido.
2.2. exercício de uma atividade específica: linguagem própria ou linguagem técnica.
3. Conhecimento Filosófico (Conhecimento de 3º grau)
Assume, pelas condições que apresenta, um conceito e características subdivididas em maneira própria de maneira que não se confundem com a forma vulgar tampouco com a forma científica.
a) Generalização para se assumir uma forma filosófica.
b) Elucidativo porque na sua atitude analítica dos fenômenos busca a elucidação das coisas.
c) Crítico: não se acomoda, não aceita
d) Abstração
e) Rigoroso
f) Maduro
1ª modalidade: Conhecimento Jurídico Vulgar: é aquela realidade que nos toca no dia-a-dia e que mesmo que não queiramos somos atingidos por uma dimensão do mundo jurídico para cujo tangenciamento não é necessário que se faça uma verificação teórica ou metodológica. Ex. abalroamento de carros; mesmo que você não queira você é tangenciado por uma norma jurídica, pelo mundo jurídico. Portanto, há uma espécie de constatação espontânea que, no entanto, não dimensionou ainda análise metodológica.
Campo da causalidade. Cognitivamente eu não adentrei nos meandros das aplicações teóricas do direito. É assistemático por causa disso. Podemos dizer que podem ser até auto-contraditório pelas várias hipóteses que podem acontecer nesses casos. Não é crítico ou rigoroso. O conhecimento jurídico vulgar é marcado pelo seu isolamento casual, não satisfazendo uma compreensão mais profunda.
2ª modalidade: Conhecimento Jurídico Científico: vai assumir uma dimensão mais cmplexa quando nós levamos em consideração a generalidade e a abstração; o que o colocará como algo de 2º grau. Quando nós falamos isto, algumas particularidades existem e vai não só dar um conceito diferenciado como também características sobre maneiras diferenciadas. Quando nós verificamos isso, podemos dizer que há um caráter de etiologia. Critério da equidade. Ideia de uma prática indutiva ou de conhecimento. A transformação reconhece situações que antes eram formas vulgares; transformando-as em realidades levadas em consideração tanto como metodologia como construção teoria pela sua essencialidade. Necessariamente positivo. Linguagem jurídica/linguagem específica (permite ver o que é jurídico e excluir o que não
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