Há Relação Contratual e/ou Extracontratual?
Por: Kelly784 • 26/11/2019 • Trabalho acadêmico • 259 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
1. Há Relação Contratual e/ou Extracontratual?
No caso exposto acima, trata-se de relação contratual. Com base no Artigo 730 do Código Civil que diz: “pelo contrato de transporte alguém se obriga...” no caso, o passageiro entrou no ônibus para locomoção ocorrendo assim a celebração do contrato. Devido a batida e a lesão ocorrida ao passageiro ocorre a responsabilidade objetiva, como dever de indenização, caracterizando a responsabilidade objetiva, conforme os artigos 186, 389 e 927 do Código Civil.
2. Há hipossuficiente?
Sim, é presente a hipossuficiência. Pois, é através do nexo causal que podemos analisar e conseguimos chegar à conclusão de fato quem causou o dano. No caso citado acima, chegamos à conclusão que a hipossuficiência somente é cabível ao prestador pelo motivo de que o passageiro não possui nenhum tipo de entendimento sobre a técnica do transporte. Conforme citado no Artigo 6º, inc. VIII do CDC.
3. Agiram corretamente as autoridades judiciais de 1a e 2a instâncias negando ingresso de terceiro aos autos? Fundamente sua resposta com 3 jurisprudências e legislação pertinente – indicar a fonte da citação para conferência.
Tendo em vista que a denúncia efetuada em contratos de transporte é vedada, conforme citado no Artigo 88 do CDC. Pois em razão da responsabilidade objetiva do prestador pelos danos causados ao passageiro, no qual não poderá haver o afastamento por mera alegação do condutor do veículo.
O Transportador no caso deverá propor uma ação regressiva, conforme o art. 735 CC, art. 125, II CPC e Sumula 187 do STF As autoridades judiciais de 1ª e 2ª instâncias, agiram corretamente ao negar o ingresso de terceiro.
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