HABILITACÃO ADMINISTRADOR JUDICIAL
Por: rick44 • 22/5/2016 • Tese • 367 Palavras (2 Páginas) • 376 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____– UF.
xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OABxxxxx, com endereço a xxxxxxxxxxxxxxxx (Curriculum Vitae anexo), vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 11.101/2005, requerer a HABILITAÇÃO, deste profissional, no rol dos ADMINISTRADORES JUDICIAIS deste d. Juízo.
Ainda, informa o habilitante que atua como Administrador Judiciais nas 06 (seis) Recuperações Judiciais indicadas abaixo:
O presente instrumento tem como OBJETO o COMODATO do Imóvel de propriedade do COMODANTE, que a justo título, é senhor e legítimo possuidor do imóvel rural denominado “FAZENDA ECOLÓGICA RANCHÃO”, imóvel este descrito e caracterizado nos termos da “Escritura Pública de Doação Inter-vivos” que foi lavrado no Cartório de 2 Ofício de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Cuiabá-MT, devidamente registrado na SEFAZ sob o número 13.322.292-6.
PARÁGRAFO ÚNICO: A gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui 1100 hectares.
CLAUSULA SEGUNDA: É função da COMODATÁRIA a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar pelo ITR que recair sobre o bem no período de vigência do presente. Obriga-se também a COMODATÁRIA a devolver o imóvel em perfeitas condições como fora encontrado, e caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura a COMODATÁRIA. Tais reformas serão devidamente ressarcidas pelo COMODANTE, outrossim, o COMODANTE não será obrigado a ressarcir benfeitorias que não são necessárias a perfeita utilização do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo COMODANTE. Dessa forma, a COMODATÁRIA será reembolsada pelas despesas caso a benfeitoria seja necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA: O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração de pecuária, podendo ainda a COMODATÁRIA ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja com prévia autorização do COMODANTE, devendo assim manter a aérea cedida como lhe fora entregue, não comprometendo de qualquer forma a extensão e os limites da propriedade.
Finalmente, este profissional encontra-se a disposição deste MM. Juízo no endereço e telefones constantes do currículo.
P. e A. Deferimento.
XXXXXXXXXX, xx de Agosto de xxxx.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB xxxxxxxxx
...