O ADMINISTRADOR JUDICIAL
Por: h.fratta • 20/2/2018 • Trabalho acadêmico • 9.827 Palavras (40 Páginas) • 410 Visualizações
ADMINISTRADOR JUDICIAL
No que tange à administração da massa falida, o administrador judicial será responsável pelos atos praticados em relação a esse conjunto patrimonial. Assim, compete a ele relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida; receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa; praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações; representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo comitê de credores; requerer todas as medidas e diligências que forem necessárias para o cumprimento da Lei, a proteção da massa ou a eficiência da administração.
Cabelhe, ainda, a administração da empresa falida, no caso de continuação provisória dos negócios (Lei no 11.101/2005 – art. 99, XI). Também se insere na sua competência a celebração de contratos referentes aos bens da massa, para produzir mais renda (Lei no 11.101/2005 – art. 114). Há também a competência para se manifestar sobre a continuação ou não dos contratos firmados pelo falido, sobre os quais não haja regra específica (Lei no 11.101/2005 – arts. 117 e 118).
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No que tange à liquidação, compete ao administrador judicial a prática de todos os atos necessários à liquidação do ativo e pagamento dos credores. Assim, cabelhe proceder às publicações necessárias, bem como à venda dos bens, na forma determinada pelo juiz, que o ouvirá previamente (Lei no 11.101/2005 – art. 145, § 3o). Neste particular, é possível inclusive que ele proponha formas alternativas de alienação dos bens (Lei no 11.101/2005 – art. 144). Em relação aos bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos à considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, compete ao administrador requerer ao juiz a sua venda antecipada. Na venda por meio de pregão, cabe ao administrador judicial proceder à cobrança de eventual diferença decorrente da ausência do ofertante da maior proposta, sem que seja dado lance igual ou superior ao valor por ele ofertado.
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SINTESE DO PEDIDO
O primeiro elemento exigido pelo artigo 99, I, para a decisão que decreta a falência é a síntese do pedido, vale dizer, a descrição sumária do processo no qual se decreta a falência. Tal requisito acaba se confundindo com o relatório inerente a todas as sentenças, mas de qualquer forma é exigido como elemento específico no caso de decretação da falência.
Além da síntese do pedido, que naturalmente constaria em qualquer decisão, o artigo 99, I, da Lei no 11.101/2005 exige que a decisão de decretação identifique
o falido, bem como os administradores da sociedade falida. Por falido devese entender o próprio devedor, os sócios de responsabilidade ilimitada (Lei no 11.101/2005 – art. 81) e qualquer outra pessoa que seja considerada falida. Além
disso, no caso das sociedades falidas, é essencial a identificação dos administradores da sociedade, uma vez que eles são os responsáveis pela atuação concreta da sociedade. A expressão administradores não deve ser entendida na sua acepção mais precisa, abrangendo apenas aqueles que podem praticar atos pela sociedade falida, como os administradores das sociedades regidas pelo Código Civil e os diretores das sociedades por ações.
TERMO LEGAL
Outro elemento específico da decretação é a fixação do termo legal, que pode ser entendido como “o marco inicial, o dies a quo do estado (ainda que presumido) da insolvência empresária do devedor”.94 Esse termo legal permitirá a determinação “do período anterior à decretação da quebra, que serve de referência para a auditoria dos atos praticados pela sociedade falida”.95 O período investigatório terá início no termo legal e se encerrará com a decretação da falência. Nesse período, há que se investigar os atos praticados pelo falido, pois é possível e até provável que ele tenha praticado atos em detrimento da massa de credores.
Embora a falência só tenha início com a decretação judicial, é certo que muito antes dessa decretação o devedor já estava em crise, isto é, já estava passando por dificuldades, já estava juridicamente insolvente. Esse estado de insolvência pode levar o devedor a praticar atos ilegítimos em detrimento dos credores, daí a necessidade de fixar um período para investigação dos atos praticados e, mais que isso, facilitar a declaração de ineficácia de certos atos praticados nesse período. Para tal objetivo é que se exige a fixação do termo legal. Não se trata de uma retroação dos efeitos da falência em si, mas da tentativa de identificação do período de insolvência do devedor.96 para a declaração de ineficácia de alguns deles.
A lei estabelece apenas o limite máximo para a fixação do termo legal, cabendo ao juiz verificar dentro desse limite qual deve ser considerado o termo legal. Há, portanto, uma certa discricionariedade nessa fixação, desde que obedecido esse limite máximo. Por uma questão de prudência, é até recomendável que ele seja fixado sempre no limite legalmente admitido, para uma investigação mais ampla dos atos praticados pelo falido.
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A nosso ver, apesar da omissão da Lei no 11.101/2005, deve ser admitida a alteração do termo legal, à luz de novos fatos que se apresentem ao juiz.101 No
processo de falência, nem sempre o juiz terá acesso a todos os dados necessários para a identificação do estado de insolvência e, consequentemente, para a fixação do termo legal. Não se pode impor a imutabilidade do termo legal fixado na sentença, uma vez que nem sempre ele será o mais correto. Não se pode entender que a fixação do termo legal gere coisa julgada material, porquanto a cognição, neste particular, não é a mais profunda possível. Não havendo coisa julgada material, nada impede que o juiz reveja a fixação do termo legal,102 na proteção do melhor interesse dos credores. Naturalmente, essa eventual retificação deve ser publicada e deve ensejar a interposição do recurso de agravo de instrumento.
Independentemente da discussão sobre a possibilidade da retificação, é certo que o período delimitado pelo termo legal é muito importante, na medida em que
certos atos praticados nesse período são considerados objetivamente ineficazes
em relação
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