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ADMINISTRADOR JUDICIAL NO INSTITUTO FALIMENTAR

Por:   •  20/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.250 Palavras (37 Páginas)  •  339 Visualizações

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FACC – FACULDADE CONCÓRDIA

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

TIAGO LOTÁRIO WALTER

ADMINISTRADOR JUDICIAL NO INSTITUTO FALIMENTAR

Concórdia- SC

2018

TIAGO LOTÁRIO WALTER

ADMINISTRADOR JUDICIAL NO INSTITUTO FALIMENTAR

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina curricular de Trabalho de Conclusão I do Curso de Bacharelado em Direito da FACC – Faculdade Concórdia.

Orientador: Prof. Aurélio Pegoraro Junior

Concórdia - SC

2018


  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Acadêmico: Tiago L. Walter

Professor Orientador do TCC I: Aurélio Pegoraro Júnior

Professor Orientador do TCC II:

Área temática: Direito empresarial - falências

  1. TEMA

O presente trabalho de conclusão de curso possui a finalidade de propiciar uma análise do instituto falimentar à luz da Lei 11.101/05, tendo como objetivo principal acompanhar a função do administrador judicial no decorrer do processo falimentar, bem como as suas atribuições, responsabilidades civis, remuneração e ainda demonstrar a importância do profissional que for nomeado para exercer tal função dos bens da massa falida.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

             O objetivo desta monografia é o estudo da responsabilidade civil do administrador judicial, analisado segundo a nova lei de falências. A importância do tema é relacionada com a compreensão de que a função exercida pelo profissional que se propõe a ser administrador judicial, deve ser feito com responsabilidade e dedicação. É pelo bom desempenho da atividade deste personagem do processo falimentar que vários setores da sociedade terão amenizados os males sofridos pela falência ou pela recuperação judicial das empresas com dificuldades financeiras.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Quando se fala em falência, normalmente se refere a uma situação jurídica onde uma empresa ou sociedade não consegue cumprir com suas obrigações e então tem seus bens alienados para que possa pagar todos seus credores e funcionários. Existem tentativas para se evitar a abertura de falência, como a recuperação judicial que possibilita ao devedor, em juízo, que apresente formas de quitação do débito aos seus credores. Entretanto, quando a falência é decretada, qual é a função do administrador judicial perante essa empresa falida? E, ainda, quais são suas responsabilidades diante da situação em que todos os envolvidos dependem deste se encontram?

  1. HIPÓTESES

O administrador judicial não poderá deixar o cargo e nem ser substituído por outro quando for nomeado ou constituído pelo juiz falimentar, após assinar o termo de compromisso.

Independentemente do que ocorrer durante o processo, até o fim do mesmo, o administrador judicial terá garantido o recebimento da sua remuneração que são referentes aos serviços por ele prestados.

 O administrador judicial será responsabilizado civilmente pela teoria subjetiva, na qual é necessário o ato do agente para comprovar a responsabilidade.

  1. OBJETIVOS

Analisar questões que delegam sobre a nova lei de falências e acerca da responsabilidade civil do administrador judicial, à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Pesquisar sobre a evolução do surgimento da lei de falências;
  • Compreender as fases processuais do instituto da falência;
  • Analisar e versar sobre as atribuições do administrador judicial.

7      JUSTIFICATIVA

As empresas nascem para um determinado fim. Quando um negócio é iniciado, os administradores possuem uma visão de seus empreendimentos, sendo uma visão de uma ideia criada a partir de um ponto central, social e financeiro bem definidos. Durante esse processo de criação e inicio do prosito de finido pelo fundador muitas coisas acontecem, principalmente no Brasil, o governo muda, o mercado migra para outros ramos, a economia passa por severas mudanças e varias coisas precisam ser alteradas, estando a empresa em constantes mudanças. No entanto, nem sempre as empresas conseguem seguir esses padrões e levar vantagem sobre as concorrentes, vindo a falir.

A falência é, de acordo com vários autores é uma situação jurídica decorrente de um processo de execução de bens proferida por um magistrado onde uma empresa ou organização comercial não cumpre determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para saldar dívidas com seus credores. Apesar da empresa ter que arcar com as suas responsabilidades, é preciso pensar que a atividade empresária é tida como uma das atividades econômicas mais relevantes para o país, e, não é apenas pelo fator econômico (geração de renda, pagamento de impostos, entre outros), é pela questão social também, de geração de empregos, de pagamento de salários, de movimentação do comércio local, estadual e nacional.

        Sendo assim, com o advento do Direito Falimentar, existe a preocupação em preservar empresas que passam por desequilíbrio econômico e que demonstram chances de se recuperar no mercado. Quando não existir possibilidades de que isso aconteça, o processo de falência deve primar pela celeridade, equidade e segurança, para que cause o menor dano possível. Entretanto, muitas vezes pela escassez de informações a respeito do tema, fica a sociedade limitada em relação à efetiva fiscalização sobre o que ocorre dentro dos processos falimentares. Por ter um campo próprio, em questões como regramento e condução, o direito falimentar abre um amplo espectro para que, talvez, pessoas mal-intencionadas possam agir com liberdade em seus objetivos de proveitos ilícitos, prejudicando assim a ordem e os fatores do processo.

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