HISTÓRICO DO PROCESSO DO TRABALHO E DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Por: Camila Paixao • 6/11/2016 • Resenha • 8.161 Palavras (33 Páginas) • 312 Visualizações
HISTÓRICO DO PROCESSO DO TRABALHO E DA JUSTIÇA DO TRABALHO
França:
- os Conselhos de Homens Prudentes (Conseils de Prud’Hommes) surgiram aproximadamente em 1400 e detinham competência para julgamento de litígios individuais do trabalho, sendo que os litígios coletivos eram julgados por meio de arbitragem.
- em 1776, por ordem de Luiz XI os Conselhos de Homens Prudentes foram extintos, passando-se a competência dos mesmos para a Justiça Comum;
- Em 1806 os Conselhos de Homens Prudentes foi novamente instalados sendo que inicialmente eram formados apenas por representantes dos empregadores (fabricantes e chefes de oficina). Mais tarde, em 1848 passou-se a permitir que representantes do empregados participassem desses conselhos. Somente em 1907 as mulheres foram admitidas. Eram subdivididos em indústria, comércio e mais tarde (1932) em agricultura. Atualmente se subdividem em 5, as três supra mais a seção de enquadramento (encardrement) que verifica situações de equiparação salarial e a seção de serviços diversos (activités diverses).
- atualmente ainda existem; Primam pela conciliação; A presença de advogado é facultativa; têm competência para conflitos individuais do trabalho inclusive aqueles provenientes de serviço público; recurso possível à Câmara Social da Corte e Apelação no prazo de 3 dias; os trabalhadores têm a faculdade de promoverem suas reclamações nos Conselhos ou na justiça comum, chamada de Tribunal de Instância; não têm poder de execução dos julgados; os litígios coletivos continuam sendo resolvidos por arbitragem havendo recurso à Corte Superior de Arbitragem.
Alemanha
- 1808 instituição dos Tribunais Industriais com competência para dirimir conflitos individuais e coletivos compostos por um Presidente e um vice nomeados pela autoridade local e mais quatro assessores para representar os grupos sociais/econômicos os quais eram eleitos para mandato de 6 anos;
- 1934 com a Carta do Trabalho do III Reich surge a arbitragem como forma convencional de solução dos conflitos trabalhista. Em 10/04/1934 os árbitros passam a ser considerados funcionários públicos criando-se os Tribunais do Trabalho cuja subdivisão foi feita em: Tribunais do Trabalho de Primeira Instância, Tribunais do Trabalho de Apelação e Tribunais do Trabalho do Reich.
- Atualmente os conflitos trabalhistas são resolvidos por Tribunais do Trabalho (Arbeitsgerichte ou ArbG) de natureza distrital, Tribunais Regionais do Trabalho (Landersarbeitasgerichte ou LAG) e pelo Tribunal Federal do Trabalho (Bundesarbeitsgerichte ou BAG).
Itália
- 1878 institui os Collège des Probiviri que eram equivalentes aos prud’hommes da França, com a finalidade de solucionar conflitos econômicos sobre a seda, já tendo representantes de empregados e empregadores;
- 1893 tais colégios passam a atuar em outras categorias e não só na seda;
- 1927 a Carta Del Lavoro cria a magistratura do trabalho;
- 1928 extinguiu os Collège des Probiviri passando as ações trabalhistas a serem julgadas por tribunais com auxílio de peritos em questões trabalhistas;
- 1942 é extinta a magistratura do trabalho sendo o processo do trabalho regulamentado no CPC;
- atualmente processos trabalhistas são julgados por juízes togados e os dissídios coletivos por arbitragem e mediação.
México
- 1914 são criadas as Juntas Municipais para julgar conflitos entre patrões e empregados;
- 1915 no Estado de Yukatán são criados os Conselhos de Conciliação e o Tribunal de Arbitragem;
- 1917 a Constituição Mexicana introduz em âmbito nacional as Juntas de Conciliação e Arbitragem com formação paritária entre representantes dos empregadores e dos empregados e um participante do governo.
Espanha
- 1908 criados os Tribunais Industriais formados por um juiz e seis jurados sendo três representantes dos empregados e três dos empregadores;
- 1912 surge a Justiça do Trabalho , sendo que em 1926 foi incorporada ao Código de Trabalho. Os litígios individuais e coletivos eram julgados por comitês paritários que foram extintos em 1931 em razão da criação dos Jurados Mistos.
- 1938 Declaração VII do Fuero Del Trabajo extinguiu os órgão paritários criando a Magistratura do Trabalho que foi regulamentada em 1940;
- atualmente 1ª instância = magistrado do trabalho, salvo onde não estiver instituída, situação em que o processo será apreciado por um juiz municipal; 2ª Instância Tribunal Central do Trabalho; 3ª Instância Tribunal Supremo.
Grã-Bretanha (Escócia, Inglaterra e País de Gales)
- 1964 – Industrial Tribunals = justiça do trabalho de primeira instância; já a segunda instância é formada pelos Employment Appeal Tribunals (EATs)
- Os tribunais do trabalho julgam entretanto apenas lides individuais, cabendo à Justiça Comum o julgamento das lides coletivas.
Portugal
- 1931 surgiram os Tribunais de Árbitros Avindores;
- 1977 Tribunais do Trabalho passaram a ser reconhecidos como integrantes do Poder Judiciário.
Brasil
- Regulamento 737/50 determinava que as ações sobre contratos de trabalho seguiriam rito sumário na justiça comum;
- 1907 foi criado pela Lei n. 1.637 os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem, para analisar divergências entre capital e trabalho, porém, nunca foram implantados na prática;
- 1922 – cria-se no Estado de São Paulo os Tribunais Rurais composto pelo juiz de direito da comarca e mais dois outros membros um representando os interesses dos trabalhadores e outro o dos fazendeiros, com competência para analisar conflitos relacionados a salário e contratos até quinhentos mil réis;
- Ainda na década de 20 surgiu através do Decreto n. 16.027 o Conselho Nacional do Trabalhador, órgão então vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, como órgão consultivo em matéria trabalhista;
- em 1932 através do Decreto 22.132 foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento compostas por um juiz presidente, estranho ao interesse das partes, sendo
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