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Direito e Processo Coletivo do Trabalho

Por:   •  27/4/2020  •  Resenha  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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O caso em tela trata-se de um grupo de motoristas e cobradores de ônibus que iniciaram uma greve na cidade do Rio de Janeiro. Esta paralização foi organizada à revelia do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do município do Rio (Sintraturb).

Os grevistas, que não aceitam o dissídio coletivo assinado pelo Sintraturb, iniciaram o movimento em desacordo com o sindicato e sem atender os requisitos da Lei 7.783/1989. Em razão disso, o sindicato patronal Rio Ônibus propôs um dissídio coletivo de greve, direcionado ao Sintraturb, para que seja reconhecida a abusividade da paralização.

Em consequência, o TRT-RJ proferiu acórdão reconhecendo a abusividade e ilegalidade da greve deflagrada, bem como o prazo de cinco dias para o sindicato laboral apresentar sua defesa.

Dessa forma, conclui-se que, apesar de ser um direito previsto na Constituição Federal de 1988, a greve não pode ser exercida de forma absoluta ou irrestrita pelos trabalhadores, deve obedecer diversos requisitos estabelecidos pela Lei 7.783/1989, dentre eles o impedimento da continuidade da paralisação após a celebração do acordo, convenção coletiva ou decisão da Justiça do Trabalho, como ocorreu no caso em tela.

Ademais, mesmo os trabalhadores tendo competência para decidir a respeito da greve, é função do sindicato conduzir o movimento, por ser este o legítimo representante da categoria profissional.

Assim, diante de todo o exposto, resta-se claro que o v. acórdão é irretocável, uma vez que reconheceu a greve em questão como ilegal e abusiva.

A greve deve estar dentro da legalidade, ocorre que ao ser organizada uma greve de transportes não se pode deixar a população desprovida de transporte público, devendo-se manter o mínimo de veículos em circulação para que a população não fique totalmente prejudicada. No caso da decisão do egrégio TRT-RJ, agiu bem o desembargador, já que o grupo que organizou a greve não tem legitimidade, conforme descrito da R. decisão. Restando claro, que a greve é ilegal; com isso é cristalino ser totalmente prejudicial à população.

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