FORUM DIREITO E PROCESSO COLETIVO DO TRABALHO
Por: Priscilla Santiago • 9/10/2018 • Resenha • 534 Palavras (3 Páginas) • 400 Visualizações
FORUM DIREITO E PROCESSO COLETIVO DO TRABALHO
Boa noite seguem respostas:
Questão 01: No caso em tela, qual o procedimento a ser adotado pelo sindicato dos trabalhadores para que a greve seja considerada lícita? Fundamente.
A greve é a suspensão coletiva, assegurada aos trabalhadores e regulamentada pela Lei 7.783 de 28 de 06 de 1989. No caso em tela observa-se o cumprimento do primeiro requisito para a deflagração de uma possível greve, quer seja “fora frustrada a negociação pretendida pelos trabalhadores”.
Entretanto, para a greve ser considera licita, além da frustração da negociação realizada entre o emprego e empregador, é necessário também que, cesse o recurso na via arbitral, assim, resta facultada a cessação coletiva do trabalho, conforme preconiza o artigo 3º da Lei Lei 7.783/89.
Assim, após requisitos exarados no artigo 3º da referida Lei, deve ser convocado os trabalhadores para uma assembleia sindical especifica para a efetiva paralisação (greve), observando o disposto na Lei e no Estatuto sindical. Será lavrada a ATA da assembleia e posteriormente, informado a entidade patronal e/ou empregados da paralisação no prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas e 72 (setenta e duas) horas para atividade essencial.
Questão 02:Após a decretação da greve pelo sindicato, como deverá ser conduzido o dissídio?
O dissídio coletivo será instaurado na Justiça do Trabalho através de seus representantes, após comprovada tentativa frustrada em solucionar o conflito, bem como autorização através de assembleia especifica para esse fim, quando não houver acordo entre as classes de empregado e empregador.
Assim o poder judiciário irá ‘solucionar o conflito’, proferindo uma sentença que deverá ser observada pelo sindicato patronal, bem como pelo sindicato dos trabalhadores.
Ao ingressar na Justiça do Trabalho, deve-se acostar os documentos que comprovem que a greve ocorreu de forma lícita (documentos citados na resposta 1).
Questão 03: Após a resolução do dissídio coletivo por sentença normativa que determine o imediato retorno dos empregados aos seus postos de trabalho e estes descumpram o comando judicial, qual a medida cabível?
De acordo com meu entendimento, caberia dispensa por justa causa, pois o empregado estaria contrariando obrigação legal, desde que este comando implique em grave violação e dano irreparável ao empregador.
Questão 04:Na hipótese do dissídio coletivo ser resolvido por sentença normativa, se o empregador descumprir o comando judicial que determinou o reajuste salarial em 13% (treze por cento), o que deve ser feito e quem são os legitimados para agir?”
Aduz o artigo 872 da CLT:
Art. 872 CLT- Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
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