O Processo Coletivo do Trabalho
Por: monikedcm • 2/3/2020 • Trabalho acadêmico • 684 Palavras (3 Páginas) • 373 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário
Resenha do Artigo: Sem acordo, ônibus voltam a parar nesta terça-feira.
Nome do aluno (a) Monike Danielly Cunha Machado
Trabalho da disciplina: Contrato de Trabalho
Tutor: Prof. Claudia Abbass Correa Dias
Natal-RN
2020
Artigo: “Sem acordo, ônibus voltam a parar nesta terça-feira”.
TÍTULO
Após audiência com representantes do sindicato patronal, motoristas e colaboradores decidiram iniciar greve.
REFERÊNCIA:
ABRIL. VEJA. Sem acordo, ônibus voltam a parar nesta terça-feira no Rio de Janeiro. Disponível em:< https://veja.abril.com.br/brasil/sem-acordo-onibus-voltam-a-parar-nesta-terca-feira/ >. Acesso em 02/03/2020.
O referido artigo é constituído pela análise de uma greve de 48 horas deflagrada às 00h00min de maio do ano de 2012, na qual motoristas e colaboradores pleiteavam reajuste salarial de 40% e o aumento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor da cesta básica.
A paralisação na prestação de serviços foi feita sem que o Sintraturb – Sindicato dos Motoristas e Colaboradores de Ônibus do Rio – estivesse presente, pois os grevistas discordavam do dissídio coletivo assinado pelo referido sindicato.
Por esse motivo, a comissão de trabalhadores e o sindicato das empresas da Capital – Rio Ônibus – participaram de uma audiência presidida pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, visando acordo entre as partes. Contudo, o sindicato não aceitou negociar com a comissão, sob a alegação que esta é ilegítima para representar a categoria.
Assim, em resposta ao pedido de dissídio coletivo de greve ajuizado pela Rio Ônibus e desembargador Nelson Tomaz Braga indeferiu pedido de liminar em face da categoria de rodoviários.
De acordo com o TRT, deverá o Sintraturb apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias, conquanto a ação em discussão tenha sido movida pela Rio Ônibus em face ao referido sindicato, que não é contrário a greve, como também não tem poder de mediação com os rodoviários favoráveis a paralisação.
De acordo com o Juiz Leonardo Dias Borges, relator do caso, os funcionários tiveram o exercício de sua liberdade de ir e vir laborando até sua exaustão, sem locais apropriados para descanso. A decisão determina ainda que a referida empresa se abstenha de praticar atos como este novamente, sob pena de multa de 100 mil reais.
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