TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Processo Coletivo do Trabalho

Por:   •  2/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

Página 1 de 3

[pic 2]

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário

Resenha do Artigo: Sem acordo, ônibus voltam a parar nesta terça-feira.

                       

Nome do aluno (a) Monike Danielly Cunha Machado

                                                      Trabalho da disciplina: Contrato de Trabalho

                                                         Tutor: Prof. Claudia Abbass Correa Dias

Natal-RN

2020

Artigo: Sem acordo, ônibus voltam a parar nesta terça-feira”.

TÍTULO

Após audiência com representantes do sindicato patronal, motoristas e colaboradores decidiram iniciar greve.

REFERÊNCIA:

ABRIL. VEJA. Sem acordo, ônibus voltam a parar nesta terça-feira no Rio de Janeiro. Disponível em:< https://veja.abril.com.br/brasil/sem-acordo-onibus-voltam-a-parar-nesta-terca-feira/ >. Acesso em 02/03/2020.

O referido artigo é constituído pela análise de uma greve de 48 horas deflagrada às 00h00min de maio do ano de 2012, na qual motoristas e colaboradores pleiteavam reajuste salarial de 40% e o aumento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor da cesta básica.

A paralisação na prestação de serviços foi feita sem que o Sintraturb – Sindicato dos Motoristas e Colaboradores de Ônibus do Rio – estivesse presente, pois os grevistas discordavam do dissídio coletivo assinado pelo referido sindicato.

Por esse motivo, a comissão de trabalhadores e o sindicato das empresas da Capital – Rio Ônibus – participaram de uma audiência presidida pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, visando acordo entre as partes. Contudo, o sindicato não aceitou negociar com a comissão, sob a alegação que esta é ilegítima para representar a categoria.

Assim, em resposta ao pedido de dissídio coletivo de greve ajuizado pela Rio Ônibus e desembargador Nelson Tomaz Braga indeferiu pedido de liminar em face da categoria de rodoviários.

De acordo com o TRT, deverá o Sintraturb apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias, conquanto a ação em discussão tenha sido movida pela Rio Ônibus em face ao referido sindicato, que não é contrário a greve, como também não tem poder de mediação com os rodoviários favoráveis a paralisação.

De acordo com o Juiz Leonardo Dias Borges, relator do caso, os funcionários tiveram o exercício de sua liberdade de ir e vir laborando até sua exaustão, sem locais apropriados para descanso. A decisão determina ainda que a referida empresa se abstenha de praticar atos como este novamente, sob pena de multa de 100 mil reais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4 Kb)   pdf (169.2 Kb)   docx (44.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com