HISTORIA DO DIREITO BRASILEIRO - CASO CONCRETO
Por: marcio78 • 25/5/2015 • Ensaio • 510 Palavras (3 Páginas) • 403 Visualizações
HISTORIA DO DIREITO BRASILEIRO
Caso concreto 6
APLICAÇÃO PRATICA TEORICA
a) O sistema de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras, implantando para diminuir as diferenças sociais existentes entre os brancos e negros, causadas pelo sistema escravagista dos Séculos XVII e XIX. Este modelo de afirmação foi historicamente mal sucedido nos Estados que o adotaram e sua aplicação no Brasil poderá gerar diversos tipos de discriminações, assim como beneficiar uns em prejuízo de outros, utilizando critérios absolutamente injustos e inconstitucionais.
b) A lei do ventre Livre e dos Sexagenários não contribuiu muito para a abolição da escravatura e de certa forma serviam apenas para manutenção do regime escravagista existente na época, senão vejamos:
O artigo 1° da Lei do Ventre Livre dispõe que “os filhos da mulher escrava que nascerem no império desde a data desta lei serão considerados de condição livre” 24 desta lei presume-se que a escravidão tem por limite a vida do escravo nascido na véspera da lei. No entanto, a aplicação da lei do Ventre Livre tornou evidente, também que entre a lei e a prática da lei havia uma boa diferença.
Na prática, o ingênuo, nascido liberto pela Lei, devia permanecer sob a tutela do senhor de sua mãe até a idade de oito anos completos. Chegando a criança a esta idade, o Proprietário de sua mãe teria a opção de receber do Estado à indenização ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos. No primeiro caso, o menor ficaria sob a tutela do Estado, mas a grande maioria dos senhores das mães dos ingênuos optou pela utilização dos serviços deles. Já que os haviam criado até os oito anos, idade a partir da qual começavam a ser realmente úteis, era natural que quisessem conservá-los e usufruir dos seus serviços até que completassem vinte e um anos. No dia-a-dia, os ingênuos não eram diferenciados dos demais escravos e recebiam o mesmo tratamento que estes, tendo sido muito frequentes as suas queixas, ou de seus familiares, pelos castigos e maus-tratos que lhes eram concedidos.
O artigo 3° §3° C da Lei dos Sexagenários dispõe que: Os escravos empregados nos estabelecimentos agrícolas serão libertados pelo fundo de emancipação indicado no art. 2°, §4°, Segunda parte, se seus senhores se propuserem a substituir nos mesmos estabelecimentos o trabalho escravo pelo trabalho livre, observadas as seguintes disposições:
c) usufruição dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos.
Na prática, verificamos que a liberdade era inexistente, pois mesmo sendo “libertos” os escravos que assumiam a condição de libertos haveriam de trabalhar por mais cinco anos, pois, a grande maioria dos senhores optariam pela utilização dos serviços deles.
§10º São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta lei, ficando, porém, obrigados a titulo de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos.
c) Parcialmente, pois foi a reunião dos grupos descontentes (militares, elite paulista, elite senhorial escravista) que formaram o golpe que pôs fim à monarquia no Brasil.
QUESTÃO OBJETIVA
Alternativa A
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