História do Direito: A Origem do Direito em alguns povos.
Por: Babsmd • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.284 Palavras (10 Páginas) • 291 Visualizações
Trabalho História do Direito.
Aluna:
Turma
O direito não nasceu do dia para noite, foi passando por um longo processo de aperfeiçoamento que chegamos às leis que existem nos dias de hoje.
POVOS SEM ESCRITA
Sendo o Direito um conjunto de regras que regulamentam uma sociedade, entende-se que todos os povos ou grupos que vivam ou vivem independente da intervenção da escrita criam as suas regras de convivência.
Eram direitos decorados, passados de geração em geração e de boca em boca, cada grupo tinha sua própria cultura e suas próprias regras. A religião era usada como fonte de regras, e lei do mais forte prevalecia, era instituído um líder para cada grupo, e não existia propriedade privada.
Não via se nada como “meu” era tudo coletivo, tudo da comunidade inteira usufruir, e a fixação dos solos era religiosa, pois se enterravam a pessoas das gerações anteriores nesse solo o solo era da comunidade, e com essa espécie de “propriedade privada” da tribo vieram também as desigualdades social: rico e pobre.
EGITO, MESOPOTÂMIA E HEBREUS.
Egito- o faraó é a encarnação do próprio deus. Dele emana o conceito de justo e injusto ao qual ele próprio se vincula por sua própria vontade. Destaque para o sistema jurídico existente na 12ª dinastia, em que se caracteriza uma espécie de socialismo de Estado, no qual todos os membros do corpo social, incluindo o faraó, trabalham para o bem comum em sua área de atuação: fusão entre o direito divino e a associação ativa dos súditos à vida social.
Os egípcios quase não deixaram normas escritas, a ideia de justiça é personificada na deusa “Maat”, que tem por essência ser o equilíbrio. Justo é fazer as duas partes saírem do tribunal satisfeito. Alternou em períodos históricos um direito individual muito desenvolvido e um direito de tipo feudal, ideia de igualdade entre homens e mulheres, o casamento monogâmico, à exceção do rei, testaram o direito contratual bem desenvolvido: venda, arrendamento, doação, fundação são alguns exemplos.
Mesopotâmia - formação de um parlamento formado pela nobreza, a partir da unificação política. O rei era representante de deus na terra.
Hamurabi (foi o monarca mais famoso) – implantou o Direito e a ordem com a Lei de Talião “olho por olho e dente por dente.” As leis dispõem sobre regras e punições para eventos da vida cotidiana. Tinha como objetivo principal unificar o reino através de um código de leis comuns. Para isso, Hamurabi mandou espalhar cópias deste código em várias regiões do reino, e o não cumprimento dessas leis previa punições.
Hebreus – Tinham o monoteísmo como crença religiosa assim como o cristianismo e o islamismo, acreditavam na existência de uma “Terra Prometida’.
Lei Mosaica: Direito baseado em origem divina, baseado nos relatos bíblicos do antigo testamento. O direito divino era imutável, e apenas juízes ou escribas poderiam, no máximo, adapta-los.
Os Hebreus fogem da seca em direção ao Egito, passam a ser perseguidos por volta de 1580 a.c, em 1250 a.c Moisés surge como libertador dos Hebreus.
Características do Direto Hebraico que espelharam no Direito Moderno foram o estabelecimento da jurisdição, a positivação dos deveres dos juízes, a disposição e aplicação de penas corporais, e o regramento para uso de testemunhas.
GRECIA E ROMA
Gregos- Foi onde a Democracia Direta teve origem, não existiam juristas nem escolas de juristas, nem o ensino do Direito, mas o mesmo fazia parte da educação do cidadão, existiam escolar de retorica, dialética e filosofia, não existiam profissões dentro da área do Direito pois todos deveriam ter a capacidade de enfrentar os tribunais.
O Direito grego era consequência da noção de justiça que estava difusa na consciência coletiva (não vinha de legislação nem de doutrina de juristas). Aprendiam a decorar as leis de forma poética, e as discussões sobre justiça eram feitas pelos cidadãos (aqueles livres e iguais).
A justiça estava nas mãos dos cidadãos através de assembleias, e não de profissionais especializados, a escolha dos jurados era feita por um sorteio. Havia a Constituição de Sólon inscrita no pórtico de Atenas; os escolhidos para o júri tinham de jurar seu cumprimento. As penas variavam entre multas, castigos, mutilações, morte e exilio.
O que foi criado na época:
O júri popular.
Diferenciação entre tipos de homicídio.
Mediação e arbitragem.
Retórica forense.
Limites à autoridade do poder paternal (maioridade do filho).
Publicidade da transferência de propriedade por contrato.
Laicização do direito.
Revogação de leis.
Tanto quanto Gregos e Romanos acreditavam em vários deuses que tinham varias personificações e representações.
Romanos- Durante estes quase 13 séculos, muitas foram as mudanças políticas, sociais e econômicas. Com estas mudanças, resulta a evolução e as crises de direitos.
Pessoas no Direito Romano
Patrícios: São os fundadores de Roma. Somente eles eram considerados iguais;
Plebeus: Foram os imigrantes, os escravos, os estrangeiros – Não tinham direitos;
Cônsules: Eram os patrícios escolhidos pelos mesmos para exercerem a função de governantes;
Magistrados de Direito: Eram as pessoas que conheciam os conflitos que existiam entre os indivíduos da sociedade romana. O magistrado dava uma solução ao conflito, julgando-o. Também conhecidos como pontífices;
Pretor: Era classificação / espécie dos magistrados romanos. Tinha como função principal cuidar da primeira fase do processo entre particulares. Verificava a procedência das alegações diante das provas apresentadas, julgando a demanda. Dividiam-se em:
Pretor Urbano: Cuidava dos conflitos entre patrícios;
Pretor Peregrino: Cuidava dos conflitos entre a plebe e os patrícios.
Questor: Indivíduo semelhante ao pretor com funções de arrecadar tributos e fiscalizar o pagamento dos mesmos. Também solucionava problemas com posse de animais e escravos.
Censor: Obtinha informações sobre os demais. O censo era feito de 5 em 5 anos e passado ao questor. Quem não se cadastrasse eram considerados escravos por sonegarem impostos.
Jurisconsultos: Eram grandes estudiosos da regra de Direito, contratados pelos pretores para informá-los nas suas decisões. Assemelhavam à figura do advogado na sociedade atual.
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