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A PRÉ-HISTÓRIA DO DIREITO: O Direito dos Povos Sem Escrita

Por:   •  31/5/2017  •  Artigo  •  3.921 Palavras (16 Páginas)  •  1.007 Visualizações

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A PRÉ-HISTÓRIA DO DIREITO

O Direito dos Povos Sem Escrita

Rodrigo Morais Araújo

RESUMO

O presente artigo tratará sobre o desenvolvimento do Direito na pré-história, mais especificamente nas sociedades ditas “sem escrita” ou povos ágrafos, bem como apresentar o processo de formação e transformação de noções primitivas de regras e normas apesar da falta de uma linguagem escrita. Esta análise se preocupa em explorar o direito dos povos primitivos para entender o desenvolvimento da sociedade moderna e de seus conjuntos de normas e regras. Pretende analisar os elementos fundamentais do Direito no período supracitado e sua importância para melhor compreensão de conceitos chave no atual ordenamento jurídico.

Palavras – chave: Direito, povos ágrafos, pré-história

ABSTRATCT

This article will deal with the development of law in prehistory, more specifically in so-called "unwritten" societies or staple people, as well as present the process of formation and transformation of primitive notions of rules and norms despite the lack of a written language. This analysis is concerned with exploring the right of primitive peoples to understand the development of modern society and its set of norms and rules. It aims to analyze the fundamental elements of Law in the aforementioned period and its importance for a better understanding of key concepts in the current legal system.

Key words: Law, staple people, prehistory

1. INTRODUÇÃO

O surgimento do Direito se dá paralelamente ao surgimento da escrita, porém as origens do direito situam-se na época pré-histórica, logo, sabemos muito pouco a respeito já que não há registros escritos sobre a época. Tudo que se sabe sobre esse período é hipotético. Contudo, não se deve renunciar ao estudo dos diferentes povos pré-históricos e seus padrões de comportamento, regras e valores que regiam sua ordem social.

As fontes do direito das sociedades primitivas são escassas, restringindo-se aos costumes, aconselhamentos verbais, às decisões pela tradição, etc. Ao observarmos as instituições jurídicas que temos hoje, percebemos que muitas delas podem ter surgido antes mesmo da instituição do Estado, ou até mesmo da escrita, seja ela fonética ou ideográfica.

As polêmicas nas relações sociais podem ter sido a base para a instituição de boa parte das normas jurídicas existentes, levando em conta que estes tabus sempre existiram. Sendo assim, se faz necessário realizar uma retrospectiva histórica das instituições jurídicas nas sociedades arcaicas para compreender a evolução dos sistemas legais, que as sociedades foram apresentando até os dias atuais.

2. Homo sapiens – do nomadismo ao sedentarismo

Os antepassados do homem moderno surgiram na África entre 3 e 5 milhões de anos A.C. Através do tempo foram evoluindo e se diferenciando, aprimorando técnicas e adaptando o meio ambiente às suas necessidades até o surgimento do homo sapiens sapiens.

O homo sapiens moderno surgiu na Era Paleolítica, que se estende desde os primórdios da humanidade até por volta de 10.000 anos A.C. Nesse período, as comunidades constituídas principalmente por caçadores e coletores, precisavam se mudar de uma região para outra em busca de recursos, dado que ainda não haviam desenvolvido habilidade agrárias.

Estes grupos humanos, apesar de não terem uma referência territorial fixa, possuíam referências de identidade comunitária e características culturais comuns em cada grupo. Alguns traços de organização social simples já se observavam na divisão de tarefas: as mulheres saíam em busca de alimentos nos bosques e florestas, cuidavam dos filhos, preparavam os alimentos; os homens caçavam e procuravam abrigos nas cavernas. Quando faltava alimento na região, eles migravam e se estabeleciam temporariamente numa região mais abundante de recursos.

Observa-se que a lei (os costumes de cada comunidade), embora não registrada em escrita, era passada de geração a geração através da tradição oral e previa punições severas para quem não a obedecesse, como por exemplo o banimento do grupo, que podia, naquela época, considerar-se o mesmo que condenação à morte.

Com o passar do tempo, ocorreram mudanças ambientais que tornaram os recursos mais escassos. Tais mudanças forçaram as comunidades nômades a desenvolverem técnicas agrícolas e a adotar a domesticação de animais para fins alimentares, resultando num longo processo de sedentarização. Estabeleceram moradias fixas nas proximidades de terras férteis, surgindo assim, os primeiros aglomerados sedentários: as tribos, dependentes não somente de caça e coleta, mas sim do cultivo de vegetais e da criação de animais para corte e obtenção de derivados.

3. Povos tribais

Devido ao processo de sedentarização houve um aumento populacional, as sociedades primitivas se tornaram mais complexas com o desenvolvimento das técnicas agrícolas, da pecuária e a prática do escambo. Surgem as primeiras comunidades tribais, com maior desenvolvimento tecnológico, aglomeradas em torno de referências próprias e de antepassados comuns, sejam estes humanos ou divinos.

Foi um período de intensa organização urbana e divisão social do trabalho já que novas necessidades sociais surgem. A mulher passa a ter uma função secundária e menos importante na sociedade; o processo de militarização originado da necessidade de defender o alimento estocado e o território em que é produzido – e a especialização masculina nesta atividade militar – fizeram com que o homem se percebesse um ser mais forte, mais importante, superior à mulher.

Na Idade da Pedra Polida os ritos sagrados ganham mais importância e complexidade, surge então a figura do “sacerdote” ou “chefe do ritual”, que cuidava dos assuntos religiosos, além de ditar normas de conduta e cuidar do cumprimento das mesmas.

Nota-se, a partir de então, uma diferenciação hierárquica mais acentuada entre os membros da tribo, mesmo não sendo ligada à questão posse de bens materiais, mas à posição social, ao tipo de atividade exercida. Existem diferenças mercantes entre os sexos, diferenças entre as classes e os grupos de idade, diferenças de prestígio entre pessoas, diferenças de tamanho, local de moradia e de riquezas entre os grupos de parentesco. Nesse contexto social mais complexo é inescapável a

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