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Homossexualidade no brasil

Por:   •  25/8/2015  •  Artigo  •  2.505 Palavras (11 Páginas)  •  339 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS DOS HOMOSSEXUAIS- HOMOSSEXUALIDADE NO BRASIL

Luiz Andre de Carvalho Macena

Paola Braga Meneguzzo

RESUMO: Este Trabalho apresenta a Homossexualidade no Brasil e como nosso país é apontado como um dos mais preconceituosos do mundo.

INTRODUÇÃO: O objetivo deste documento é mostrar como a classe LGBT enfrenta o preconceito no Brasil, ultrapassando barreiras através de projetos de lei, conseguindo aprovação no STF. O trabalho também mostra que a homossexualidade esta presente muito antes da chegada dos europeus e que foi sendo descoberta sofrendo preconceito, mas também encontrando pessoas que aceitem essa nova parcela da população.  

Homossexualidade no Brasil:

Ela está presente no Brasil desde antes da chegada dos europeus. Não sendo uma conduta penal desde os primeiros anos pós-independencia, o preconceito não desapareceu totalmente e esta se tornou uma luta para a comunidade LGBT, desde o começo do século XX.

História:

Existem evidencias de que a homossexualidade era aceita entre os índios. Manuel da Nobrega em o Tratado Descritivo do Brasil (1587) , os Tupinambás eram mais sujeitos a praticar  o “pecado nefando” (Sodomia – sexo entre homens). Havia a existência de tendas, indicando a prostituição.

Séculos XIX e XX:

Após o fim dos Tribunais do Santo Oficio e a edição do Código Penal no começo do império, a sodomia deixou de ser crime, porem a moral cristã e o preconceito já faziam parte da sociedade.

No fim do século XX começou a ser construído o movimento homossexual, assim surgindo vários grupos em defesa deles. Passa-se a lutar contra o preconceito e para conseguir Direitos Civis.

Reconhecimento da União Homo afetiva como entidade familiar:

Foi uma analogia à união estável, declarado possível pelo STF e 5 de maio de 2011. Assim, são reconhecidos às uniões estáveis heterossexuais.

Desde este reconhecimento os casais do mesmo sexo buscam disposições constitucionais, com a coabitação brasileira, adoção, benefícios e regras do casamento, etc.

Em maio de 2013 o CNJ aprovou uma resolução que obriga os cartórios de todo país a unirem casais homo afetivo.

O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado (em março de 2004) a publicar uma norma administrativa determinando que os cartórios registrassem contratos de união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Julgamento no Supremo Tribunal Federal:

Em 2000 o STF obrigou o INSS a pagar pensão ao companheiro homossexual, uma autarquia entrou com pedido no STF para suspender (PET 1984), argumentando que a decisão pesaria nos cofres públicos, porem o pedido do INSS foi indeferido em 10/02/2003 por Marco Aurelio de Mello.

Sérgio Cabral Filho propôs a ADPF 132, onde é feito o pedido para que sejam evitadas interpretações errôneas, discriminatórias e que o STF declare que o regime jurídico de união estável também sirva para uniões homo afetivas. A ação pede uma equiparação das uniões homo afetivas as uniões estáveis, interpretando o art. 1723 do Código Civil de forma que não exclua as uniões homo afetivas.

“Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado, que impeça o reconhecimento da união continua, publica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável homo afetiva. “ Ministro Afres Britto”.

Conversão da União Estável em casamento:

Segundo a lei 9278/96: “ Os conviventes poderão, de como acordo e a qualquer tempo requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicilio”. A partir deste reconhecimento, vários casais entraram com pedido de conversão de união estável em casamento.

No dia 28 de junho de 2011 na cidade de Jacareí/SP, ocorreu o primeiro casamento de pessoas do mesmo sexo. Em 25 de outubro o STJ reconheceu o casamento de pessoas do mesmo sexo, por 4 votos a 1.

Em maio de 2013 o CNJ aprovou uma resolução que obriga cartórios de todo país a realizar o casamento civil e converter a união estável homo afetiva em casamento.

Por Estado:

Alagoas:

Foi reconhecido em 6 de Junho de 2012, quando um juiz decidiu que seriam realizados casamentos ao invés de uniões estáveis. Isso fez com que Alagoas se tornasse o primeiro estado do Brasil a realizar casamentos homossexuais.

Em janeiro de 2012, um casal do sexo masculino que vive junto a quase 25 anos, foi o segundo a se casar no estado.

Sergipe:

No dia 05 de junho de 2012 o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Sergipe publicou um Provimento, autorizando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Bahia:

Em 10 de outubro de 2012 o TJ do Ceará publicou o Provimento CGJ/CCI n° 12/2012 autorizando a realização de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Ceará:

O desembargador Francisco Sales Neto, no dia 07 de março de 2013, determinou que os cartórios converteriam a união estável homo afetiva em casamento quando os casais solicitarem.

Minas Gerais:

O primeiro casamento com pessoas do mesmo sexo, ocorreu em Manhaçu, no dia 22 de março de 2012. Segundo Walteir José da Silva, Juiz de Direito, sua opinião acompanha a do STF e diz que a constituição determina que o Estado incentive a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Santa Catarina:

Em 29 de abril de 2013, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, acolheu uma manifestação da Associação de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, autorizando o casamento homo afetivo.

São Paulo:

Em 18 de dezembro de 2012, o TJ de São Paulo publicou no Diario de Justiça uma norma que regulamenta o casamento homoafetivo.

Paraíba:

Em 30 de abril de 2013, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos editou o provimento que regula as uniões homo afetivas no Estado. A Paraíba passou a ser a 13° unidade federativa que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Movimentos Civis:

Um dos primeiros grupos a serem criados com finalidade política foi o Somos em 1978 e dissolvido cinco anos depois em 1983. No inicio dos anos de 1990 existiam 22 grupos, principalmente entre Rio - São Paulo.

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