Humanas Direito
Por: Liz Coelho • 4/6/2019 • Dissertação • 392 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
1 – O que estabelecia o cristianismo acerca da possibilidade de cobrança de juros sobre empréstimos? Como é hoje no Brasil? Pessoas físicas podem emprestar a terceiros e cobrar juros sobre esse empréstimo?
O cristianismo e a igreja condenava a usura, pois o usurário ganhava sobre algo que não lhe pertencia, o dinheiro ganho não vinha do seu suado trabalho, e para o cristianismo dinheiro não gerava dinheiro, condenando assim essa prática. Estabelecendo assim na bíblia em Levítico 25:35-37, 35- “E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.” 36- “Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.” 37- “Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.”
Hoje no Brasil, é possível sim haver empréstimo entre pessoas físicas, entretanto, os juros não podem ultrapassar a taxa de 12% permitida pela legislação, acima disso é considerado crime de agiotagem (artigo 4º da lei 1.521/51, que prevê pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos para aquele que “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei”.)
2 – No filme, o credor, com base em cláusula contratual, obtém a prisão do seu devedor. Trata-se de uma “prisão civil”, ocasionada por conta de um ilícito civil praticado, e não por conta do cometimento de um crime. Isso é possível hoje no Brasil? Caso positivo, em que caso(s)?
1- Sim
2- Ocorre como medida coercitiva, econômica, social com o fim de fazer cumprir as obrigações do devedor de alimentos e do depositário infiel
3 – Como o devedor consegue libertar-se da prisão e da pena de corte de parte de seu corpo? Qual o argumento utilizado pelo seu defensor?
1- Através da brecha que o defensor encontra na lei
2- Este trato não te dá direito a uma só gota de sangue, ele diz expressamente uma libra de carne. Se derramar uma gota de sangue, as terras e bens serão pelas leis de Veneza, confiscadas pelo governo de Veneza. Se o forasteiro atentou direta ou indiretamente contra a vida de qualquer cidadão, a pessoa contra a qual conspirou receberá metade dos seus bens, a outra metade vai para os cofres do estado. E a vida do ofensor fica tão somente a mercê do Doge além de qualquer apelação.
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