ILUSTRISSIMO SENHOR TABELIÃO DO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DA COMARCA DE CORRENTE/PI
Por: Tawane Carvalho • 4/6/2019 • Dissertação • 2.600 Palavras (11 Páginas) • 286 Visualizações
ILUSTRISSIMO SENHOR TABELIÃO DO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DA COMARCA DE CORRENTE/PI.
URGENTE – Assegurada a Prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos em virtude de Lei a pessoa maior de 60 (sessenta anos).
CF/88. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Lei nº 13.105/15. NOVO CPC/15. Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
APOLO DOS REIS SILVA: brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua João do Lago, s/n, Morro do Pequi, Corrente-PI, portador do RG XXXXXXXX, SSP/PI, expedido em XXX, com CPF/MF número XXXXXX, e título eleitoral de nº de inscrição XXX, zona XX, secção XXX, da Cidade de XXX/PI, emitido em XXXX, nascido em XXX, cujo falecimento ocorreu no dia 14 de Dezembro de 2014 às XX h e XX minutos, no Hospital XXX, na Cidade de Corrente/PI, aos XX (XXX) anos de idade, conforme certifica a Certidão de Óbito em anexo, que recebeu número de matricula XXXXXXXXXXXXXX, expedido pelo Cartório RCPN de XXX, da mesma Cidade, (Guia de Sepultamento de matrícula XXXXXXXXXXXX, ocorrido no Cemitério XXX, e registrado na folha XX, do livro X nº XX, conforme termo nº XX da Declaração de Óbito sob o número XX), não deixando Testamento, como demonstrado pela Certidão expedida pela internet pelo SINDOJUS, acostada a estes autos. O de cujus foi casado com a Sra. JOYCE DIAS GUIMARÃES DA SILVA, cujo casamento foi realizado em XXX, sob o regime de XXXXXXXXX, sem terem formalizado qualquer pacto antenupcial, e cuja celebração ocorreu em XXX, tendo a certidão de casamento recebido o número de matrícula XXXXXXXXXXXXXX, sendo emitida pelo Cartório do Registro Civil do Subdistrito de XXXXXXX no Município de XXX/PI. A Sra. JOYCE DIAS GUIMARÃES DA SILVA, (cônjuge supérstite) é brasileira, viúva do de cujus, do lar, portadora do RG: 3.021.5, SSP/PI, expedido em XXXX, nascida em XXX/PI em XXXX, CPF: 444.444.444-49, residente e domiciliada a Rua João do Lago, s/n, Morro do Pequi, Corrente-PI. CEP 64980-000, e nesta oportunidade, por sua advogada infra-assinado, vem requerer o processamento de
INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
nos termos do Art. 610, 660 e 663 do código de processo civil com redação dada pela lei 11.441/07, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO ÓBITO
No dia 14 de Dezembro de 2014, às XX h e XX minutos faleceu o “de cujus”, como já informado anteriormente, e conforme cópia da Certidão de Óbito em anexo, cuja a mesma traz em seu bojo as causas.
DO ADVOGADO EM COMUM
O interveniente na posição de advogado comum das partes, a Dr(a). XXX, brasileira, inscrita na OAB/PI sob o nº XX XXX, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. (E-mails e telefones para contatos: Telefone celular XXXXX. E-mails: XXX@XXX.COM). Procurações Públicas acostadas aos autos.
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
As partes nomeiam a Sra. JOYCE DIAS GUIMARÃES DA SILVA, já qualificada acima, doravante denominada de INVENTARIANTE, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
DE CUJUS
O de cujus, APOLO DOS REIS SILVA, filho de XXXXXXXXXXX e XXXXXX, brasileiro, portador do RG XXXX, SSP/PI, expedido em XXXX, CPF XXX, Título de Eleitor XXXX– zona XX, secção XX da Cidade de XXX/PI. CASADO SOB O REGIME DE XXX COM A SRA.JOYCE DIAS GUIMARÃES DA SILVA, conforme matricula XXXXXXXXXXXX expedida pela Cartório do Registro Civil do Subdistrito de XXX, na Cidade de XXX/PI, residia à XXX, na cidade de XXX/PI, e faleceu no Hospital XXXXXXXXXXX, na Cidade de Corrente/PI, na data de 14/12/2014, cuja causa da morte foi declarada como: Insuficiência respiratória aguda, linfoma. O de cujus não deixou testamento.
DA PARTILHA
Conforme o disposto no artigo 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, combinado com a Resolução número 35 do Conselho Nacional de Justiça, na condição de “herdeiros necessários”, sendo maiores e capazes, vêm PARTILHAR AMIGAVELMENTE o único bem descrito logo abaixo, que constituem o espólio, de forma tal que passem a ser proprietários nas proporções definidas pela Lei. Assim, como não existe testamento, autorizado está o processamento do inventario e a partilha por escrituração pública, nos moldes do Art. 1.837, do Código Civil. Com a Partilha é especificado o quinhão de cada herdeira conforme demonstrado logo a seguir:
DO QUINHÃO E SOMATÓRIO
CÁLCULO DE COTAS EM FRAÇÃO DO QUINHÃO
Ao se elaborar o esboço de partilha, os cálculos aqui explicitados, foram efetuados em frações por se obterem valores exatos, e a igualdade de quinhões fica mantida, sendo 1/2 para a viúva meeira e 1/3 para cada um dos herdeiros, dessa forma, a soma dessas frações resulta em 1 inteiro, ou 100% do patrimônio. Nomenclaturas utilizadas M=montante também chamado monte-mor, representa a soma de todos os bens existentes.
m: meação
LH: legítima aos herdeiros, mais conhecida como o monte partível, objeto da partilha.
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