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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA DO 15º DISTRITO POLICIAL DE SÃO PAULO – SP

Por:   •  5/11/2017  •  Dissertação  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA DO 15º DISTRITO POLICIAL DE SÃO PAULO – SP.

          EDUARDO DA SILVA MOTA, brasileiro, divorciado, empresário, RG Nº 123.456.789-0, CPF Nº 987.654.321-12, residente e domiciliado na RUA DONA EUCLIDIANA, Nº 611, APTO 82, EUCLIDINÓPOLIS, SÃO PAULO – SP, CEP 55.555-000, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa (folhas...), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria REQUERER à

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

          Com fulcro no art. 5º, inciso II, do CPP, a fim de que seja apurada infração penal praticada, em tese, por ETELVINA MORAIS, nacionalidade..., enfermeira, RG Nº 23.658.125-8, CPF Nº ..., residente e domiliciada..., em razão dos fatos a seguir expostos:

  1. Dos Fatos

          EDUARDO, REQUERENTE, foi submetido a uma cirurgia em 05 de janeiro de 2017 e no período contratou os serviços de enfermeira da Sra. ETELVINA MORAIS, que passou a cuidar do REQUERENTE por 2 meses em sua casa.

          No dia 10 de março de 2017, EDUARDO observou a falta no seu talonário de cheques, as cártulas de números 1600 e 1601, de sua conta corrente de Nº 123689-1, do Banco LONDERS, agência 4125-6, localizado na RUA NELSON HUNGRIA, 455, CENTRO, SÃO PAULO – SP.

          Por ocasião da falta, o REQUERENTE, sustou tais cheques em questão. O gerente de sua conta, após uma semana, ligou para EDUARDO informando que o cheque de nº 1600 havia sido preenchido no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e que ocorreu uma tentativa de depósito no terminal do caixa eletrônico em nome de MANOEL JOSÉ JOAQUIM MORAIS, conforme descrito no cheque, e a assinatura é semelhante à REQUERENTE.

  1. Do Direito

          Diante dos fatos acima expostos, resta evidente a existência de indícios delitivos pela prática dos seguintes crimes:

  1. Furto Simples, art. 155, caput, do CP, uma vez que, supostamente a Sra. ETELVINA subtraiu as cártulas do talonário de cheques do REQUERENTE, devido ao acesso a casa do mesmo, em virtude de seus trabalhos como enfermeira;
  2. Falsidade Ideológica, art. 299 do CP, tendo em vista que o cheque não foi assinado pelo REQUERENTE, e sim por outra pessoa; e
  3. Estelionato, na modalidade tentado, art. 171, do CP, em virtude de alguém ter tentado depositar o cheque assinado falsificado em terminal de autoatendimento eletrônico do Banco para receber a vantagem ilícita no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de MANOEL JOSÉ JOAQUIM MORAIS.

  1. Do pedido

          De análise dos fatos e do direito expostos, razão pela qual se requer:

          a) A instauração de Inquérito Policial para a devida apuração dos fatos narrados;

          b) A produção de prova pericial, especificamente na realização do Exame GRAFOTÉCNICO para comparar e identificar o autor da assinatura do cheque;

          c) A oitiva de testemunhas, conforme rol abaixo:

          RONALDO SOUZA, porteiro do condomínio onde reside o REQUERENTE, e

          THEODORA, faxineira do mesmo condomínio;

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