REGISTRAL - PARTE VII TABELIONATO DE PROTESTOS
Por: Rodrigo Viana • 12/9/2017 • Artigo • 420 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
[pic 1]
RESUMO: DIREITO NOTORIAL E REGISTRAL - PARTE VII TABELIONATO DE PROTESTOS[1]
PEDROSO, Regina, LAMANAUSKAS, Milton Fernando. Tabelionatos de Protestos. Direito Notarial e Registral Atual, 2ª edição. Método, 09/2015. Parte VII. Capítulo 1-5.
Rodrigo Viana R. de Almeida[2]
Profª. Ma. Ana Cleusa Delben[3]
O protesto é a forma extrajudicial, que deixa o devedor em mora, por meio do não cumprimento da obrigação, mantendo os direitos contidos no título. O protesto é um ato público, não privado, extrajudicial, unitário e cujas consequências estão previstas em lei. A sua finalidade é conseguir o cumprimento das obrigações de forma rápida é um meio legítimo e eficaz aos credores de reaverem seus créditos. O protesto é necessário para que o portador do título exerça seu direito de regresso contra os coobrigados, caso ao contrário, fica de sua faculdade protestar ou não o título. O protesto comum é o protesto cambiário que propende provar a situação cambiária insatisfeita, já o protesto especial é aquele promovido na legislação, para fins falimentares. Os títulos e documentos de dívida propostos a protesto apenas estarão submissos à prévia distribuição indispensável nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Nesse caso, a distribuição será feita por um serviço instalado e mantido pelos próprios. O apresentante, que pode ser ou não o credor do título a ser protestado, é o responsável e solicitante do protesto do título. Ele deverá preencher formulário em duas vias, devendo assiná-lo, pois responde civil e criminalmente pela veracidade dos dados ali inseridos: características essenciais do documento e dados pessoais do devedor, inclusive seu correto endereço. Os documentos levados a protesto serão protocolizados pelo Tabelião. Protocolizado o título de dívida, o Tabelião de Protesto despachará a intimação ao devedor, no endereço informado pelo apresentante do título, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado. A publicidade que envolve os Tabelionatos de Protesto somada à qualificação e à fé pública do tabelião é o que torna suas certidões objetos de proteção e defesa de direitos, não só recuperação de valores e cumprimento de obrigações, mas também para a averiguação do crédito e situação financeira de qualquer pessoa física ou jurídica.
Palavras-chaves: (Protesto, Tabelionato, Tabelião, cheque)
...