ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DO __ DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL
Por: paulabianco05 • 22/11/2018 • Trabalho acadêmico • 602 Palavras (3 Páginas) • 277 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DO __ DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANDORINHAS, neste ato representado pelo síndico BORBA GATO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ___, situado à Rua Rio de Janeiro, nº 999, Centro, Belo Horizonte/MG, por seu advogado signatário desta (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 5.º, inciso II, parágrafo 1º do Código de Processo Penal apresentar NOTÍCIA-CRIME em face de Penélope Charmosa, brasileira, solteira, vendedora, RG nº ____, CPF nº ___, residente e domiciliada à Rua Rio de Janeiro, nº 999, Centro, Belo Horizonte/MG, pelos motivos a seguir aduzidos:
I – Dos Fatos
Após a verificação de balancetes financeiros referentes ao período compreendido entre marco de 2016 e fevereiro de 2018, o Noticiante encontrou diversas irregularidades nas contas do condomínio.
Assim sendo, intimou a Noticiada para prestar esclarecimentos perante os demais condôminos em diversas oportunidades, sendo que a mesma sempre se esquivava.
Diante disso, criou-se uma comissão para apuração de contas referente à gestão como síndica da Noticiada, constatando que a mesma apropriou-se da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proveniente do pagamento de taxas de condomínio pagas pelos demais moradores, no período supracitado, tendo sido a apropriação constatada por meio de prova pericial contábil.
Tal comissão contou com a participação dos seguintes moradores: Maria Helena Souza, Nilda Joaquina, Cecília Meireles e Rosa Maria.
A Noticiada utilizou-se da sua condição de síndica à época e das circunstâncias que favoreciam o contato com as verbas condominiais, além de abusar da confiança que os condôminos depositaram nela em razão do cargo ocupado.
II – Do Direito
O Código Penal Brasileiro, em sede de seu art. 168, caracteriza o crime de apropriação indébita, descrevendo o tipo penal conforme se segue.
Art. 168: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A conduta da Noticiada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito, uma vez que apropriou-se de quantia de taxas condominiais, o que caracteriza coisa alheia móvel, de que tinha posse ou detenção.
Ademais, configura-se também circunstância majorante, de acordo com o parágrafo 1º, inciso III do mesmo artigo, já que utilizou-se da relação de confiança atinente ao cargo de síndico: “a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa (...) em razão de ofício, emprego ou profissão”.
Tendo em vista a situação fática e as circunstâncias que a permeiam, resta caracterizada a conduta tipificada prevista no art. 168, ficando então demonstrada a possibilidade jurídica de instauração de Inquérito Policial.
III – Do Pedido
Diante do exposto, considerando que, em tese, verificam-se indícios de prática de infração penal tipificada no art. 168 do Código Penal por parte da Noticiada, requer a abertura do Inquérito Policial com intuito de se iniciarem as devidas investigações com o objetivo de se obter os indícios de autoria e a materialidade do delito.
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