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IMPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  761 Visualizações

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Seminário V IPI E IOF

Aluna: Caroline Silva Di Credico

Questões

1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do IPI.

A Hipótese de incidência tributária do IPI na INDUSTRIALIZACAO DE PRODUTOS, no ANTECEDENTE é o critério material que é a realização de operações com produtos industrializados. Em seu critério espacial: qualquer lugar do território nacional. O critério temporal: momento da saída dos produtos industrializados dos respectivos estabelecimentos industriais. No CONSEQUENTE é o critério pessoal: onde o sujeito ativo é a União e o sujeito passivo é o estabelecimento industrial ou a ele equiparado. E também está no consequente o critério quantitativo: a base de cálculo é o valor da operação, e a alíquota é de acordo com a Tabela de IPI.

A hipótese de incidência tributaria do IPI na IMPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, no ANTECEDENTE o critério material: é realizar operações com produtos industrializados, reimportação de produtos industrializados brasileiros. Critério espacial: é as repartição aduaneiras. Critério temporal: momento do desembaraço aduaneiro. No CONSEQUENTE o critério pessoal: sujeito ativo a União, e o sujeito passivo: reimportador. No critério quantitativo tem a base de calculo que é o valor da operação, que seria a base de calculo da importação, e a alíquota é da tabela do IPI.

2. A empresa Tudex Ltda é uma indústria que produz máquinas e equipamentos. No meio de seu processo de produção, envia seus produtos a outra empresa, Galvanomix Ltda, para que esta efetue a galvanização desses produtos. Feita a galvanização, os produtos voltam à linha de produção da Tudex, onde esta concluirá seu processo de produção e, posteriormente os venderá aos consumidores finais. Pergunta-se: a atividade realizada pela Galvanomix é uma industrialização por encomenda ou prestação de serviço? Incidirá ISS, IPI ou ISS e IPI? Justifique (vide anexos VI, VII e VIII).

A atividade realizada pela Galvanomix é uma industrialização por prestação de serviços e por conta disso incidirá ISS, por inexistência de circulação de mercadoria, e incide ISS pois conforme anexo VIII e lei complementar nº116/03, na lista de serviços citadas no subitem 14.05 o serviço realizado mdiante galvanoplastia é atribuído o imposto de ISS.

3. Construir as regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do IOF.

A regra matriz de incidência tributária do IOF crédito, nas hipóteses  onde o critério material prevê a incidência do impostos nas operações de crédito, ou seja realizar operações de credito ou coloca-lo a disposição do interessado, critério espacial, e critério temporal. Enquanto o consequente o critério pessoal: sujeito ativo que tem competência constitucional de instituir o IOF crédito, que pertence a União. E o sujeito passivo assumirá o dever de arcar com a obrigação tributaria. O sujeito passivo somente poderia ser instituição financeira, ou mutuário, desde que estabeleça operação de credito, na condição de tomador dos recursos financeiros. Sobre o critério quantitativo seria a base de calculo e alíquotas. Conforme dispõe o artigo 153 da CF:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Devido à extrafiscalidade compete ao poder Executivo, alterar as alíquotas do IOF ou as base de calculo do imposto a fim de ajusta-lo aos objetivos da politica monetária.

E conforme dispõe o artigo abaixo:

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Em relação ao IOF câmbio, em seu critério material prevê a incidência do imposto nas operações de cambio. O IOF seguros, no qual a materialidade requer a operação envolvendo seguros. O IOF títulos ou valores mobiliários, envolvendo operações com títulos ou valores mobiliários.

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