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INADIMPLEMENTO: Endividamento e as consequências econômicas

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  10.815 Palavras (44 Páginas)  •  162 Visualizações

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INADIMPLEMENTO: Endividamento e as consequências econômicas

RESUMO

O Presente trabalho elaborado compreende as obrigações do inadimplemento. E a assim, o termo obrigação surge da obrigação de ligação, ou seja, aquilo que liga uma pessoa a outra, vez que um modelo e utilizado na maioria das vezes por diversos contratantes, o que possibilita rapidez e certeza para negociações, tendo o elo obrigacional entre os contratados.

O inadimplemento conceitua-se no descumprimento da obrigação, por parte do credor ou por parte do devedor. Se pela razão de caso fortuito ou força maior, gerando a incapacidade do devedor cumprir a obrigação de maneira que possui varias espécies de inadimplemento que são absoluto, culposo, fortuitos, relativos das obrigações, sendo assim ficar mais relativa o meio de pagamento em relação a inadimplência dos contratos pela vontade das partes organizando as matérias do cumprimento das obrigações tendo em vista o principio de boa fé e da isonomia princípios quais estão dentro do código cível nas doutrinas etc.

O objetivo é reduzir e diferenciar a desigualdade entre devedor e credor colocando plena interpretação e classificação da mesma no caso concreto, trazendo os objetivos mais claros para esse tema ficar logo classificado com obrigação de extrema certeza para ambos tendo em vista o cumprimento da matéria diante de todos os direitos adquiridos para executar a matéria em direito das obrigações.

O objetivo também e passa o conhecimento geral as pessoas a respeito do âmbito que traz a consequência da inadimplência gerando fatores no comercio e na indústria de veiculo, na aquisição de imóvel nos objetos como eletrodoméstico e também gerando a consequência de muitos desempregos nessa atividade e outras que dependem sempre desse histórico tendo em vista. Que abrangem toda a sociedade tal forma e também causando aumento nas taxas de juros ficando mais difícil adquirir credito junto às financeiras etc.

Diante tantos termos fecho os demais para conclusão desse trabalho para ficar esclarecidos os inadimplementos.

Palavras-chave: Obrigações, Inadimplemento, Endividamento e as consequências econômicas.

1 INTRODUÇÃO

O Presente estudo trata da fase do inadimplemento, prevista no direto das obrigações, no código civil atual, ela lei nº10. 406 de 10 de janeiro de 2002, no escopo fundamental è identificarem o momento a partir do qual se inicia o fator da inadimplência não chegando ao cumprimento da obrigação.

A pesquisa parte da constatação de que, segundo o código civil, incidira para que achasse o cumprimento da obrigação entre credor e devedor obrigando ambos a cumprir os efeitos da celebração contratual para que chegue ao determinado excerto da concretização da obrigação.

O presente escopo traz também analise e o enforque na questão do inadimplemento que por se gera consequências advindas para aqueles que não cumprem suas obrigações, tendo em vista outros fatores provocados pelo descumprimento o aumento dos juros, dificuldades na rede bancaria todo pelo fato de não cumprir com os determinadas obrigações dentro dos contratos.;

O corre que quando não forem cumpridas as obrigações pode usar meios que seja necessário como ações judicias iniciando uma dolorosa questão no âmbito judicial, ou dando também pelo meio extrajudicial para o cumprimento da obrigação, podem ser feita pessoalmente ao devedor ou através do advogado constituído durante a fase do contrato em questão.

Nesse contexto, o presente trabalho busca após situar o tema no plano que tentaremos chegar a mudanças que identifique as posições doutrinarias que se formaram em busca do esclarecimento da questão. Além disso, procura identificar decisões judicias em torno do assunto, proferidas por alguns tribunais estaduais, em pelo superior tribunal de justiça.

O interesse no tema surgiu a partir da percepção das dificuldades financeiras para o cumprimento da obrigação, tendo em vista tenta chegar ao início para conhecer e esclarecem motivos qual será a ração que seja para o não cumprimento desta matéria chamada inadimplemento.

Importa mencionar que em se tratando de tema especialmente ligado ao Direito Civil, tal assunto vem devidamente descrito no Código Civil atual, Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, sem esquecer, por óbvio, que alguns casos estão descritos pode ater diante da necessidade de delimitação do tema ora em análise.

Diante destas variáveis e conforme trago também as pesquisa onde analisada no gera nos setores do meio imobiliário, gerando uma bolha mundial devido ao inadimplemento na questão de financiamento também atingindo o mercado automobilístico nas grandes indústrias brasileiras, produtos como uso domésticos como eletros, geladeiras, fogões tv etc.

Sendo assim, o objetivo aqui traçado é o de demonstrar as noções gerais das obrigações descritas no Código Civil Pátrio, abordando seu conceito, elementos, fontes, modalidades de obrigações e características inerentes a cada modalidade obrigacional, e também as consequência econômica que gera enorme prejuízo para o brasil sem esquecer, é claro, das responsabilidades do credor e do devedor.

Após a análise das obrigações e suas particularidades, ou seja, nas consequências advindas do não cumprimento das obrigações, abordando os aspectos conceituais, fontes, características, modalidades, e, ainda, a visão de nossas Cortes de Julgamento em relação ao descumprimento das obrigações.

2 DAS OBRIGAÇÕES

Segundo o autor (Carlos Roberto Gonçalves) Obrigação e o vinculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo ) o cumprimento de determinada prestação .corresponde a uma relação de natureza pessoal ,de credito e debito, de caráter transitório sendo assim extingue –se pelo cumprimento, cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.

Como definição clássica vem das institutas, no direito romano: “Obligatio est juris vinculam, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei, secundum nostrae civitatis jura”(“obrigação e o vinculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém,

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