Inadimplemento Das Obrigacoes
Casos: Inadimplemento Das Obrigacoes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Anasc1mento • 24/6/2013 • 2.015 Palavras (9 Páginas) • 525 Visualizações
Inadimplemento das Obrigações
A regra é a de que a obrigação nasce para ser cumprida (pacta sunt servanda), através do adimplemento ou pagamento. O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.
A inadimplência operar-se no descumprimento das obrigações nas seguintes formas:
• Obrigações de dar: quando o devedor recusa a entrega, devolução ou restituição da coisa.
• Obrigações de fazer: quando se deixar de cumprir a atividade devida.
• Obrigações negativas: quando se executa o ato de que se devia abster
• Obrigações personalíssimas: quando a obrigação de fazer não é executada pela pessoa determinada, cujas qualidades pessoais são essenciais ao cumprimento da prestação, não podendo ser substituída.
Tipos de Inadimplência
O inadimplemento pode ser absoluto ou relativo.
Inadimplência absoluta
A inadimplência absoluta ocorre quando há o descumprimento ou frustração total no cumprimento da obrigação, não mais sendo possível cumpri-la de alguma forma.
Exemplo: se alguém contrata uma orquestra para um baile e ela deixa de comparecer, de nada adiantará para o organizador da festa (credor) que a orquestra disponha-se a apresentar-se no dia seguinte, uma vez que todos os convidados já estavam presentes na data agendada, garantindo ao credor o direito de ser indenizado.
Inadimplência relativa
A inadimplência relativa, ou cumprimento imperfeito, ocorre quando a obrigação, apesar de cumprida, dá-se de maneira negligente, inadequada e sem os cuidados necessários, ensejando-se a reparação dos danos adicionais ou suplementares. Isso porque o devedor não está obrigado a cumprir somente o objeto da obrigação, mas também a cumpri-la diligentemente, efetuando a prestação devida de um modo completo e específico, no tempo e lugar determinado.
Neste caso, como o inadimplemento é parcial, a prestação não é impossível de ser realizada, não impedindo que a obrigação seja cumprida com utilidade para outra parte.
Os danos produzidos não se devem somente ao atraso no cumprimento, não se confundindo o inadimplemento, que é o cumprimento inadequado ou seu total descumprimento, com a mora, quando ocorre apenas um retardo. No caso, a insatisfação dos interesses do credor advém do desrespeito ao tempo, modo, lugar e forma da prestação, mas devem ser aplicadas, por analogia, as mesmas regras impostas à mora.
Responsabilidades do Inadimplente
Quando o devedor não cumpre a obrigação, pode resultar de fato imputável ao devedor ou de fato estranho à sua vontade, mas que determine a impossibilidade de seu cumprimento.
Quanto à prova da culpa, na inexecução do contrato, o credor deverá provar o seu descumprimento. Sua prova é objetiva, isto significa dizer que este tinha que receber e não recebeu no tempo, lugar ou modos devidos. Ao devedor incumbe provar não ter agido com culpa para se eximir da responsabilidade.
Inadimplemento voluntário ou culposo
Segundo a regra geral, no âmbito do direito das obrigações, o simples fato de o devedor não pagar no dia do vencimento já caracteriza inadimplemento culposo. A ação culposa se verifica quer quando o agente simplesmente não deseja cumprir a obrigação, quer quando se comporta com negligência, imprudência ou imperícia (adotando as circunstâncias de “culpa” do Direito Penal), tendo assim responsabilidade sobre o inadimplemento.
Quando o devedor inadimplente tem ação culposa, nasce outro dever jurídico secundário, chamado responsabilidade, que se caracteriza na obrigação do devedor de reparar o dano ou prejuízo sofrido pelo credor.
Inadimplemento involuntário ou fortuito
Não havendo culpa na inadimplência do devedor, ocorrendo fato invencível, fortuito ou de força maior, a impossibilidade é inimputável ao sujeito passivo, resultando-se a extinção da obrigação sem mais conseqüências, retornando as partes ao estado anterior, e não respondendo o devedor pelos prejuízos resultantes, ficando assim, de regra, livre de indenizar o credor. Não é como no caso da mora, no qual o devedor é atingido pela responsabilização de qualquer forma.
Contudo, assim como por vontade das partes pode ocorrer limitação da responsabilidade, também pode haver ampliação da mesma, assumindo o contratante o dever de indenizar, mesmo perante as excludentes de caso fortuito e força maior, desde que a possibilidade de assunção esteja expressa de indenização pela parte previamente.
No Brasil
O Código Civil de 2002 aceitou a culpa como fundamento da reparação, admitindo também independente dela toda vez que a lei expressamente o mencione, e, ainda, quando o dano provém do risco criado em razão de uma atividade ou profissão].
Art. 389
“Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
A responsabilidade do devedor inadimplente abrange a indenização por perdas e danos, juros e atualização monetária. Os juros e a atualização monetária foram acrescidos pelo novo Código Civil Brasileiro de 2002, consagrando o que já existia na prática.
Tocante ao art. 389 do atual diploma, o qual se refere à responsabilidade pelo descumprimento do contrato (responsabilidade contratual), em que verificamos a possibilidade da desvalorização da moeda e acréscimos ordinários, existe um dano quando a obrigação é descumprida, sendo este reparável por uma indenização. Para que haja tal indenização é essencial a culpa, pois caso contrário não haverá dever de indenizar. Esta regra encontra-se em conformidade com a nossa realidade econômica, por fazer expressa menção aos índices de atualização monetária.
Art. 390
“Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.”
Exemplo: o sujeito obrigando-se a não levantar o muro, realiza a construção tornando-se inadimplente
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