INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Por: iagosmargiassi • 5/11/2018 • Artigo • 484 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autor: Iago Marcelo Smargiassi
Curso: Direito, Instituição: Unifeg- Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé Guaxupé- MG, Email: iagomarcelo10@hotmail.com
Introdução: O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. A indenização por danos morais tem, basicamente, duas finalidades: a primeira é compensar a vítima pelos supostos danos causados pelo ofensor e a segunda, função educativa, que seria desestimular o agressor, de modo que ele não pratique, novamente, atos semelhantes. Quanto à proporção do valor a ser arbitrado a título de indenização deve atender a critérios onde não haja enriquecimento ilícito a parte requerente, tampouco, prejuízo a parte requerida. A questão que vem proporcionalmente tomando forma é definir “quanto vale” cada dano, e como definir cada espécie. Qualquer perda que abale à honra pode ser caracterizada como dano moral, mas essa conduta deve ser fundamentada e provada. Objetivo: Desde os tempos antigos, vem se discutindo sobre esse assunto, desta forma os direitos, a serem resguardados a todos cidadãos, em matéria subjetiva honra- intimidade- imagem e vida privada, está previsto na Constituição Federal de 1988 qualquer ato que venha contrariá-lo pode ser considerado passível de punição. Segundo o artigo quinto da Constituição Federal, é inviolável o direito a honra. Prevê também condutas que podem gerar responsabilidade civil quando violadas o Código Civil em alguns de seus artigos: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Devem restar provados a prática do ato ilícito, o nexo de causalidade e a existência do dano. Segundo alguns doutrinadores é preciso muita cautela para que se possa verificar o dano e o cabimento de uma indenização,tanto quanto à aplicação do valor da condenação.Se o dano decorrer de uma relação de consumo, aplica-se legislação específica e tem-se que a responsabilização será objetiva, e a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Materiais de pesquisa e métodos: O método utilizado para o desenvolvimento é o dedutivo, a pesquisa por jurisprudências e doutrinas. Resultados: A presente pesquisa visa proporcionar conhecimento e esclarecer mitos, visto ser o tema uma área de constante debate e crescimento em demandas judiciais nos dias de hoje. Conclusão: Ante a necessidade de se posicionar com firmeza em relação às reais causas que motivam os pedidos de indenização por danos morais e à competência dos juízos, à aplicação justa da lei de acordo com os direitos garantidos pela Constituição, de modo a ter coerência dos julgamentos não em massa, mas visando a singularidade de cada um.
Palavras- chave: indenização, legislação, dano, nexo, ato ilícito.
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