INEFICÁCIA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Por: Orlando Sampaio • 9/4/2019 • Artigo • 3.950 Palavras (16 Páginas) • 174 Visualizações
O direito do idoso e a ineficácia das leis que os amparam
Douglas Gabriel Pinto Castro [1]
Natália Martins Pinheiro [2]
Orlando Sampaio dos Santos Neto [3]
Resumo
A partir da grande demanda de idosos que cresce gradualmente na sociedade, traçamos uma linha do tempo que mostra pequenos e grandes avanços dessa população que ainda assim apresentam falhas que representam uma parcela de inúmeros problemas que os idosos encontram atualmente. Neste sentido, o presente artigo visa esboçar o cenário que a terceira idade se encontra, apontando suas conquistas e principalmente expondo suas deficiências que ocorrem por diversos motivos.
A falta de conscientização de grande parte da sociedade e até mesmo a falta de conhecimento de um número significativo de idosos, são fatos que proporcionam a constante violação dos direitos dessas pessoas. Neste cenário, a combinação desses fatores é potencialmente prejudicial para essa população que sofre com os efeitos negativos de seus direitos violados, razão pela qual se faz necessário um debate social mais amplo sobre esta questão, bem como, necessita de uma maior visibilidade e reforço por parte do poder público da cidade de Rio Branco/AC.
Palavras-chave: Direito do idoso. Avanços. Problemas. Conscientização. Direito civil.
Abstract
From the large demand of elderly that grows gradually in society, we draw a timeline that show small and great advances of this population that still present flaws that represent a part of various problems that the elderly currently face. In this sense, the present article aims to outline the scenario that the third age is found, pointing out is achievements and mainly exposing its deficiencies that occur for several reasons.
The lack of awareness of much of society and even the lack of knowledge of a significant number of elderly people are facts that provide the constant violation of the rights of these people. In this scenario, the combination of these factors are potentially damaging for this population that suffers from the negative effects of their rights violated, which is why there is a need for a broader social debate on this issue as well as a greater visibility and reinforcement by the public power of the city of Rio Branco/AC.
Keywords: Right of the elderly. Advances. Problems. Awareness. Civil right.
INTRODUÇÃO
Este artigo com a linha de pesquisa voltada para o direito civil tem por objetivo resumido discorrer sobre um assunto muito importante, mas pouco abordado: a ineficácia das leis e o desrespeito aos direitos que amparam a pessoa idosa.
Conforme o artigo 5º da Constituição Federal, todos somos iguais perante a lei, independente da sexualidade, cor, raça ou idade e devemos ser tratados sem qualquer discriminação. Porém, atualmente, não é isso que se constata ao se tratar dos mais velhos. Devido à falta de respeito e todas as práticas de abuso contra os indivíduos da terceira idade, iremos abordar este assunto tão importante, mas que muitas vezes a sociedade prefere ignorar.
Temos observado que apesar de haver uma breve conscientização sobre o respeito aos mais velhos, a sociedade se mantém desinformada e desinteressada com a questão do idoso e isso fere diretamente os direitos por eles conquistados com a Lei nº 10.741/03 que corresponde ao Estatuto do Idoso.
É do conhecimento de todos a existência de leis que tem como objetivo proporcionar melhorias para a vida da pessoa idosa, mas o que se percebe no entanto é que a maioria dessas leis não se fazem efetivas por diversos fatores, onde iremos tentar nos aprofundar mais nesta problemática, destacando os pontos positivos e negativos dos avanços já conquistados.
Para facilitar a leitura e entendimento do seguinte artigo com o título “O direito do idoso e a ineficácia das leis que os amparam” dividimos o mesmo em quatro tópicos principais: a origem das palavras idoso e terceira idade, a questão do envelhecimento e a criação das políticas públicas, a análise histórica sobre o amparo das pessoas idosas na Constituição Federal e o direito do idoso no Estatuto do Idoso com suas contribuições e falhas.
O objetivo do estudo foi explicativo e explanatório, a natureza da pesquisa é aplicada e finalizando a parte metodológica não foi feito o uso de dados de nenhuma natureza seja esta gráfica ou numérica, restringindo o seguinte trabalho apenas a uma coletânea de pesquisas documentais.
Partindo do pressuposto da importância dos direitos dos idosos, o seguinte artigo pretende mostrar um pouco dos problemas que envolvem a vida dessas pessoas e o que se pode fazer para garantir um bom convívio social, sendo mais justo e igualitário para todos.
- IDOSO E TERCEIRA IDADE
Ao decorrer do século XX e começo do século XXI, ficou evidente o crescente aumento da população idosa nas estatísticas demográficas brasileiras. De acordo com Barros (2002) tal realidade se apresenta pela conquista de diversos avanços, sobretudo na saúde com a especialização na medicina e surgimento da gerontologia, permitindo com isso que todos consigam alcançar a idade avançada com equilíbrio físico e mental.
A palavra idoso é originária de tempos antigos e pode ser localizada no latim, mais especificamente na expressão aetas, que significa “idade, era, época” (CUNHA, 1986, p.813 apud AGUSTINI, 2003, p.21). Enfatiza-se que as definições de termos referentes ao idoso remonta há séculos passados, nesta linha de pensamento nota-se que o significado que expressa a fase do envelhecimento é “uma construção das sociedades contemporâneas e vem sendo empregado por acreditar que é isento de conotação depreciativa” (SIQUEIRA et al, 2001, p.904). Entretanto, o que se observa nos conceitos existentes é que ser idoso: é apenas uma etapa nova da vida, podendo ser a última, contudo existe a vida, e é isso que deve ser respeitado.
A respeito dessa ideia, Ferreira e Falção (2007) dizem que não há a existência de uma explicação nem simples nem elementar referente ao processo de envelhecimento, porque existem diversos modelos de “amadurecimento” e da velhice. Em uma observação psicológica da chamada velhice, o ancião é susceptível a conviver com a discriminação em sociedade. Na realidade, a pessoa idosa deve sentir-se acolhida, respeitada e compreendida, e não rejeitada na nova sociedade que tanto contribuiu para a formação.
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