INFLUÊNCIAS DA RELIGIÃO E DA CULTURA NO DIREITO
Por: Átila Fandiño • 9/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 483 Visualizações
INFLUÊNCIAS DA RELIGIÃO E DA CULTURA NO DIREITO
SUMÁRIO
1. DAS INFLUÊNCIAS DA RELIGIÃO NO DIREITO
1.1 - RETOMADA HISTÓRICA: O DIREITO COMO OS PRÓPRIOS MANDAMENTOS DA RELIGIÃO
1.2 – DA DESTINÇÃO
1.3 – A RELIGIÃO PRESENTE NO DIREITO BRASILEIRO ATUAL
2. DAS INFLUÊNCIAS DA CULTURA NO DIREITO
2.1 – A CULTURA COMO ORIGEM DO DIREITO
2.2 – A CULTURA ALTERANDO A SOCIEDADE E O DIREITO
2.3 – LEGISLAÇÕES QUE TRATAM SOBRE A CULTURA
1. DAS INFLUÊNCIAS DA RELIGIÃO NO DIREITO.
1.1 - RETOMADA HISTÓRICA: O DIREITO COMO OS PRÓPRIOS MANDAMENTOS DA RELIGIÃO.
Inicialmente, num tempo em que não existiam leis escritas e códigos formais de lei, as normas de controle social eram transmitidas oralmente pelo líder da comunidade, o qual era marcado por revelações sagradas e divinas, ou seja, considerado a forma humana de Deus na Terra ou um mensageiro espiritual.
Nesta época, as normas de controle sociais eram provindas de um ser superior - dotado de poderes sobrenaturais - e sua inobservância acarretaria em severas punições, como por exemplo, tomando por base o cristianismo, aquele que descumprisse com os mandamentos de Deus queimaria no inferno.
Em suma, não havia distinções entre Direito e Religião. Basicamente, o Direito era os próprios mandamentos da Religião.
1.2 – DA DESTINÇÃO.
A partir do Renascimento (fins do século XIII a meados do século XVII) e com a evolução da sociedade, os povos passaram a diferenciar a Religião do Direito. Enquanto a Religião correspondia ao domínio de Deus, o Direito foi criado para representar o domínio do homem. Desde que o homem sentiu a existência do Direito, começou a converter em leis as necessidades sociais, criando assim o Direito positivo baseado no que era posto como certo e errado pela sociedade.
Apesar da separação, vale ressaltar que a influência da Religião sobre os comportamentos sociais não se extinguiu. Prevaleceram ainda valores religiosos até então usados. Exemplo disso, tomando como base novamente o cristianismo, é o ato de “cobiçar a mulher do próximo’’; tal atitude não é errada perante a lei (ilegal), entretanto é repudiada pela sociedade pelo fato de ser um pecado dos dez mandamentos de Deus.
Deste modo, as normas de conduta sociais foram ditadas em leis e desvinculadas da Religião, mas ainda prevalece a ideia na sociedade de fazer o que a Religião instrui.
1.3 - A RELIGIÃO PRESENTE NO DIREITO BRASILEIRO ATUAL.
Visto que atualmente a religião (os preceitos religiosos) continua de alguma forma influenciando o Direito e as ações humanas, é importante exemplificar em que situações isso ocorre.
Nota-se, que na Constituição Federal Brasileira, as normas de Direito são estabelecidas de modo a respeitar a diversidade de crenças e religiões. A nossa Lei Maior (CF) no seu preâmbulo invoca a proteção de Deus.
Além disso, ainda hoje existem países que apresentam sistemas jurídicos embasados na Religião (sistema jurídico religioso). Por exemplo: Sistema Muçulmano: tem como fonte o Alcorão; Sistema Hebraico: tem como fonte a Torah; Sistema Hindu: fundamentado no Código de Manu e nas leis dos Brâmanes. Segundo esses Sistemas Jurídicos o Direito é místico, misturam legisladores, teólogos e religiosos.
Nota-se, portanto que a Religião ainda é presente e se relaciona com o Direito atual, ainda que menos influente como antigamente.
2.0 DAS INFLUÊNCIAS DA CULTURA NO DIREITO
2.1 – A CULTURA COMO ORIGEM DO DIREITO
No princípio, as sociedades eram reguladas pelas normas culturais, as quais eram transmitidas dos mais velhos para os mais novos oralmente. Assim, desde sua criação, o Direito tornou-se o modo mais sofisticado de normatividade da cultura, ou seja, transformou toda a ideia abstrata da cultura em normas positivas de direito.
É valido afirmar que com o tempo, o Direito tornou-se a máxima da cultura. Máxima, neste sentido, é quando certos valores culturais alcançam a universalidade material, reconhecimento na consciência de um povo e a universalidade formal (normatização) através da vontade política desse povo.
Nesse sentido, O direito é a forma avançada e mais elaborada de universalização dos valores culturais de um grupo, uma vez que lhes atribui objetividade e os tornam conhecidos socialmente. Em outras palavras, o direito é uma melhoria das normas sociais ditadas pela cultura.
Finalmente, visto que o Direito surgiu para formatizar e normatizar os preceitos culturais, é correto dizer que a cultura é um dos fatores que deram origem ao Direito.
2.2 – A CULTURA ALTERANDO A SOCIEDADE E O DIREITO
Uma das formas de associar a Cultura com o Direito está relacionada à sua evolução, na sua capacidade de aderência ao fato e na sua interpretação adequada aos momentos.
O sistema jurídico é formado por fatores que dão sustentação ao direito e começam por uma realidade jurídica – a norma. No entanto, a norma é aplicada aos fatos observados na sociedade, os quais sofrem mutações
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