INFORMATIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E A RACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Por: hericauchoa • 31/1/2019 • Artigo • 1.231 Palavras (5 Páginas) • 164 Visualizações
A Informatização da arrecadação e a racionalização do sistema tributário
Herica Beatriz Uchoa da Silva
Referência: FLORIANO, Daniela Cristina Ismael. A Informatização da arrecadação e a racionalização do sistema tributário. In: DE SOUSA, Priscila. Racionalização do Sistema Tributário. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2017. p. 191 – 198.
A Informatização da arrecadação e a racionalização do sistema tributário.
O Brasil detém uma notória posição quanto ao uso da internet como meio de operacionalizar suas atividades fins. Comprovação feita pelo autor que reconhece o Brasil como o país que despendeu 2.038 horas para fiscalização e recolhimento os tributos no Brasil. A média de outros países da América Latina é de apenas 343 horas. Ou seja, o Brasil está dentre os países da América do Sul, o país com maior número de acessos à internet, o que acaba gerando uma contradição e consequente dúvida, visto que os contribuintes ainda levam horas em atendimento para atividades instrumentais que não convergem com a tentativa de otimizar os serviços pelo uso maciço da tecnologia e sistemas eletrônicos.
Vale ressaltar que muito embora o Fisco Federal angarie esforços e recurso para deter maior número de informações de seu sistema de controle e arrecadação, com a crescente fiscalização e monitoramento eletrônico das operações e declarações e sensível redução de auditorias presenciais à livros contábeis, a arrecadação dos tributos ainda não está diretamente relacionada a esse avanço tecnológico, isto é, a informatização dos sistemas.
Não seria exagero antever que essa racionalização levará a um incremento de arrecadação, proporcionado pela melhoria dos controles e pela facilidade de acesso dos contribuintes aos meios de pagamento, sem que seja necessária qualquer majoração da carga atual. Diante da alta tecnologia adotada pela Receita que antes de finalizadas as declarações, já detém boa parte das informações pessoais dos contribuintes. Ficando estes, reservados ao dever de informar as declarações enviadas, diante do iminente e recorrente risco de ficar retido em malha fina pela falta de veracidade ou incompatibilidade de declarações, haja vista a excelência do sistema de cruzamento de informações do sistema tecnológico brasileiro.
O sistema eletrônico brasileiro é elogiado por diversos países, embora diante das expectativas elencadas para a maior eficiência de informações e consequente arrecadação tributária, os especialistas ainda destaquem melhorias a serem implementadas, tais como a padronização dos formulários e documentos que otimize/acelere o compartilhamento de
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declarações fiscais para toda a rede de dados informatizada, assim como reduza o custos das
empresas com tal racionalização dos sistemas tecnológicos, como forma de atendimento ao
mandamento constitucional disposto na Emenda Constitucional n° 42, de 19 de dezembro de
2003, instituindo-se, portanto, a Escrituração Contábil Digital.
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED apresentou para o Fisco e para
os contribuintes novos canais de disponibilização e envio de informações eletrônicas, com
sistemas de informação integrados e infraestrutura logística adequados. Isto é, um sistema que
nasceu com o objetivo de simplificar e racionalizar a informatização do sistema tributário de
arrecadação e que conta com um maior detalhamento de informações fiscais dos contribuintes
e suas diversas operações, movimentações e prestações realizadas que consubstanciem
importantes para conhecimento do Fisco.
Contudo, muito embora a alta expectativa e o propósito despendido no Sped, no
tocante a substancial redução nas auditorias externas presenciais, e o consequente aumento nas
revisões eletrônicas, não foram suficientes para comemorar o crescimento significativo das
arrecadações tributárias, que ainda registra um déficit de 7% de lançamentos de crédito no ano
de 2016.
Fato é que o Sped, infelizmente, não contribuiu para a racionalização das
informações fiscais dos contribuintes, sendo inclusive, interesse da Receita Federal a recorrente
simplificação das obrigações acessórias requeridas pelo Sistema, o que se acredita ser
proporcionalmente responsável pela redução de custos de conformidade, diminuindo a
concorrência desleal, aumentando a competitividade entre as empresas, através da transparência
e do compartilhamento de informações.
Destaca-se sobretudo, o alto custo de manutenção do sistema, principalmente para
pequenas e médias empresas, o que vem onerando substancialmente tais empresas para que
concorram em igualdade com as demais, diante da exigência de conformidade tributária.
Vale ponderar que mesmo diante dos pontos críticos suscitados, no ano de 2016,
registrou-se um aumento de escriturações por meio de notas fiscais eletrônicas e a redução de
erros quanto às declarações do IRPJ e CSLL com a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Exemplo de sistema simplificado é o E- Social, responsável por unificar o envio de
informações pelo empregador sobre seus empregados, substituindo todos os anteriores sistemas
de informatização obrigatórios.
Outro destaque de simplificação sistêmica, é o E-financeira, responsável pelo
fornecimento semestral de dados que contribuirão para o aprimoramento da seleção dos
contribuintes a serem fiscalizados e que servem também para o cumprimento do Foreing
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