INICIAL CÍVEL
Por: Valdilea Ferreira • 30/9/2016 • Abstract • 423 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
LUIZA DA SILVA BRAZIL, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portador(a) da carteira de Identidade nº 11925474-6, expedida pelo DETRAN e inscrito no CPF sob o nº 116188497-19, residente na Avenida Automóvel Clube, n° 922, casa 25, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25260-000, telefone: (21) 2654-7906/970468689, e-mail: luanabrazil1@gmail.com, vem, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro nos artigos 610 e seguintes do NCPC (Lei n° 13.105/15), requerer a V.Exa. a abertura de
INVENTÁRIO
dos bens deixados por LUIZA MARTINS DA SILVA BRAZIL, brasileira, falecido no estado civil de casada, aos 09 de junho de 2016, portador do CPF nº 440023517-34, tendo seu último domicílio na Avenida Automóvel Clube, n° 922, casa 25, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, Duque de Caxias , CEP: 25260-000Avenida Automóvel Clube, n° 922, casa 25, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25260-000, nesta cidade, deixando bens a serem inventariados e herdeiros, inexistindo testamento.
Inicialmente, afirma ser pessoa com insuficiência de recursos para pagar as taxas ou custas judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus ao Benefício Da Gratuidade De Justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, indicando, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
A Requerente é técnica de enfermagem, percebendo cerca de R$ 1.415,00, mensalmente para sua subsistência, encontrando-se dentro da margem de isenção perante a Secretaria da Receita Federal.
A Requerente é filha do de cujus, conforme documentos em anexo, possuindo, assim, legitimidade para propor a presente demanda, na forma do art. 616, do NCPC.
Dessa forma, pleiteia o Requerente seja nomeado inventariante, a fim de que possa assinar o respectivo termo, prestar as devidas declarações e prosseguir no feito até o final.
Dá ao monte o valor provisório de R$ 100.000,00.
Duque de Caxias, 20 de junho de 2016.
MASV
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