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INICIAL CÍVEL

Por:   •  30/9/2016  •  Abstract  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  235 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA     VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

         LUIZA DA SILVA BRAZIL, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portador(a) da carteira de Identidade nº 11925474-6, expedida pelo DETRAN e inscrito no CPF sob o nº 116188497-19, residente na Avenida Automóvel Clube, n° 922, casa 25, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25260-000, telefone: (21) 2654-7906/970468689, e-mail:  luanabrazil1@gmail.com, vem, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro nos artigos 610 e seguintes do NCPC (Lei n° 13.105/15),  requerer a V.Exa. a abertura de

INVENTÁRIO

dos bens deixados por LUIZA MARTINS DA SILVA BRAZIL, brasileira, falecido no estado civil de casada, aos 09 de junho de 2016, portador do CPF nº 440023517-34, tendo seu último domicílio na Avenida Automóvel Clube, n° 922, casa 25, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, Duque de Caxias , CEP: 25260-000Avenida Automóvel Clube, n° 922, casa 25, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25260-000, nesta cidade, deixando  bens a serem inventariados e  herdeiros, inexistindo testamento.

                Inicialmente, afirma ser pessoa com insuficiência de recursos para pagar as  taxas ou custas judiciais, as despesas processuais  e os honorários advocatícios, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus ao Benefício Da Gratuidade De Justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, indicando, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.

A Requerente é técnica de enfermagem, percebendo cerca de R$ 1.415,00, mensalmente para sua subsistência, encontrando-se dentro da margem de isenção perante a Secretaria da Receita Federal.

         A Requerente é filha do de cujus, conforme documentos em anexo, possuindo, assim, legitimidade para propor a presente demanda, na forma do art. 616, do NCPC.

                 Dessa forma, pleiteia o Requerente seja nomeado inventariante, a fim de que possa assinar o respectivo termo, prestar as devidas declarações e prosseguir no feito até o final.

                        Dá ao monte o valor provisório de R$ 100.000,00.

Duque de Caxias, 20 de junho de 2016.

MASV

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