INICIAL INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Por: fernanda.mara • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 992 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA SERRA-ES
FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, CI e CPF, endereço, email, telefone vem respeitosamente a presença de V. Exa, por sua procuradora infra-assinada, propor:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
Em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, CI e CPF, endereço, email, telefone, pelos motivos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça em favor da Requerente, nos termos do Art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 98 e seguintes do CPC/2015, visto que o não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem que haja prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme comprova com o atestado de pobreza que instrui a presente exordial.
DOS FATOS
Em meados de 2.000 a genitora da Requerente teve um relacionamento afetivo com o Requerido, advindo o nascimento da Requerente.
A genitora da Requerente teve apenas dois encontros com o Requerido, e após descobrir que estava grávida decidiu seguir a vida sozinha.
Após o nascimento da Requerente, a genitora da mesa procurou o Requerido na casa de seus pais, sendo que não o encontrou. Apresentou a Requerente para seus avós, que não a reconheceram como neta.
Passado alguns meses, a genitora da Requerente procurou novamente o Requerido, informou que a Requerente era sua filha, solicitando que o mesmo a registrasse, mas mesmo assim, o Requerido negou.
Durante boa parte dos anos, a genitora da Requerente e o Requerido residiram no mesmo bairro. Sendo que os mesmos sempre se viam de longe, mas durante esse tempo, o Requerido nunca se aproximou de sua filha, não obtendo nenhum tipo de contato com a Requerente.
Quando a Requerente completou certa idade, tentando ir atrás de sua estória de vida, foi até a casa da avó paterna, mas o seu genitor não se encontrava, e mais uma vez sua avó paterna não a reconheceu como neta, não passando informações do Requerido.
A Requerente cresceu sem o contato com o Requerido. Atualmente, encontra-se com 31 anos, já formou sua família, possuindo dois filhos.
Vale ressaltar que, a presente ação trata-se de caso, onde a Requerente apenas deseja construir sua própria estória, indo em busca de suas raízes.
Atualmente, a Requerente possuir um “leve” contato com sua tia (irmã do Requerido). Mas, a mesma não passa informações de seu genitor.
Com a presente Ação e com a sentença em mãos, a Requerente deseja procurar seu genitor e tentar reconstruir seus laços afetivos. Isso porque sem o exame de DNA e uma sentença a Requerente acredita que seu genitor nunca irá reconhecê-la como filha.
DO DIREITO
DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE.
Nos termos do artigo 1607 do Código Civil:
“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”
Conforme preceitua o artigo 1609 do mesmo diploma legal, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e poderá ocorrer: no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, devendo ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Ainda, o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) expressa em seus artigos 26 e 27 a extensão ao direito de personalidade, in verbis:
“Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”
“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”
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