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Petição Inicial Ação de Alimentos c/c Investigação de Paternidade

Por:   •  5/9/2016  •  Exam  •  1.466 Palavras (6 Páginas)  •  2.612 Visualizações

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Peça Prática 11

Regina, manicure, domiciliada na cidade de São Paulo/SP, alega ter engravidado após relacionamento amoroso com Alberto, representante de vendas de uma empresa sediada em Florianópolis/SC. Ambos mantiveram o relacionamento até o quinto mês de gravidez de Regina, havendo troca de cartas e inúmeras fotos do casal.

No dia 9 de junho de 2015, nasceu João, filho de Regina, mas Alberto sempre se negou a reconhecer a paternidade do menino, sob o argumento de que tem dúvidas se o filho lhe pertence. Alega que Regina chegava a ficar um mês sozinha durante o relacionamento, dadas as viagens a trabalho que realizava, duvidando, assim, de sua fidelidade.

Sabe-se, ainda, acerca de Alberto, que seu salário bruto, com as comissões recebidas, chega a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e que, atualmente, fixou domicílio em Florianópolis/SC.

Regina, que já não vê possibilidade de manter um entendimento com Alberto, parou de trabalhar para cuidar do recém-nascido e necessita de imediata ajuda financeira para fazer frente às despesas do filho, atualmente orçadas em R$ 1.000,00 (mil reais).

Questão: Na qualidade de advogado (a) de Regina, adote a medida judicial cabível para defender os interesses de João, a fim de que Alberto seja declarado genitor e seja obrigado a participar no custeio das despesas do menor.

EXCELENTISSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.

JOÃO...,nacionalidade, menor impúbere, representado por sua genitora REGINA...,nacionalidade, estado civil, ou existência de união estável, manicure, documento de identidade nº..., inscrito no CPF sob nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliada na rua:....nº..., bairro, São Paulo – SP. CEP nº..., vem por seu advogado infrafirmado com procuração em anexo e endereço profissional na Rua:..., nº..., bairro, cidade, Estado..., CEP nº...., e informa em cumprimento ao artigo 77, V do novo código de processo civil, onde serão doravante encaminhadas as intimações e notificações do feito, e com fundamentos nos artigos 294 e 319 seguintes do novo código de processo civil e da lei 5.478/68 e da lei 8.560/92, propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ALBERTO ..,nacionalidade, estado civil, existência de união estável representante de vendas, documento de identidade nº..., inscrito no CPF sob nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliada na rua:....nº..., bairro, cidade, Estado, CEP nº...,pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

A representante do menor alega ter engravidado após relacionamento amoroso com o Réu, representante de vendas de uma empresa sediada em Florianópolis/SC. Ambos mantiveram o relacionamento até o quinto mês de gravidez, da genitora do menor, havendo troca de cartas e inúmeras fotos do casal.

No dia 9 de junho de 2015, nasceu João, filho da genitora, mas o Réu sempre se negou a reconhecer a paternidade do menino, sob o argumento de que tem dúvidas se o filho lhe pertence. Alega que a genitora chegava a ficar um mês sozinha durante o relacionamento, dadas as viagens a trabalho que realizava, duvidando, assim, de sua fidelidade.

Entretanto, Sabe-se, ainda, acerca do Réu, que seu salário bruto, com as comissões recebidas, chega a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e que, atualmente, fixou domicílio em Florianópolis/SC.

Como se nota, a genitora não vê possibilidade de manter um entendimento com Réu, parou de trabalhar para cuidar do recém-nascido e necessita de imediata ajuda financeira para fazer frente às despesas do filho, atualmente orçadas em R$ 1.000,00 (mil reais).

A genitora conforme foi relatado, requer que o Réu seja declarado pai do menor após o exame de DNA, como consequência a participar do custeio das despesas do menor.

D O MÉRITO

DOS ALIMENTOS

Primeiramente cumpre ressaltar, que o texto constitucional em seu artigo 229 clama pelo dever de reciprocidade, entre pais e filhos, os pais tem o dever de assistir os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de amparar os pais na velhice.Neste mesmo sentido o art. 1.696 do código civil vem reforçar esse entendimento.

No entanto, com relação de parentesco, é imperativo a afirmar que o menor é fruto de um relacionamento entre a genitora e o réu, assim surgindo a necessidade dos alimentos, conforme artigo 1.695 do código civil que diz:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Nesse sentido nos garante afirmar que a genitora parou de trabalhar para cuidar do menor surgindo à necessidade imediata de ajuda financeira para fazer frente às despesas, atualmente orçadas em R$ 1.000,00. Os alimentos são fixados conforme binômio necessidade e possibilidade.

Por tais razões, a genitora sabe-se, ainda acerca do Réu que seu salário bruto, com as comissões recebidas chega a R$ 10.000,00 reais e que atualmente fixou o domicilio em Florianópolis.

Por fim, conclui-se que, pelo exposto das razões em conformidade com a lei, o Réu é provedor de alimentos do menor conforme art. 2º da lei 5.478/68.

DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE

A investigação da paternidade é regulada pela lei federal 8.560/1992, e em seu artigo 1º diz que:

“Art. 1º: O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém ”.

Dessa forma, e em razão do relacionamento

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