INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXOCOLÓGICA
Por: Bruno_prado16 • 23/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 443 Palavras (2 Páginas) • 470 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N°. 250/2016
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RÉU: ALBERTO BARBOSA
REQUERIMENTO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA
ALBERTO BARBOSA, já devidamente qualificado, nos autos do referido processo, por seu advogado e bastante procurador que este subscreve BRUNO MAGRO DO PRADO, inscrito na OAB/SP sob o n°.201100, com escritório na Rua Chile, 500, nesta cidade, onde receberá futuras intimações vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 149 do CPP combinado com os Arts. 45 e 46, da lei 11.343/06 requerer a INSTAURAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXOCOLÓGICA, em razão dos fatos a seguir expostos:
O acusado foi denunciado com incurso no Art. 157 p.2º do CP, porque no dia 05 de Março de 2016, por volta das 15 horas, defronte do imóvel de N°. 440, situado na Rua Tancredo Neves, nesta cidade e Comarca de Birigui, mediante ameaça exercida com o emprego de arma de fogo (revólver) contra a pessoa de PAULA FORTES, dela teria subtraído, para si, a quantia de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) em dinheiro.
Ouvido na polícia (fls 26) o réu confessou a prática do crime de roubo e informou que precisava do dinheiro para fumar “CRACK”, pois se diz viciado nesta substância entorpecente. Em seu interrogatório policial (fls 44), voltou a confessar a prática do delito e reafirmou ser viciado na substância entorpecente vulgarmente conhecida por “CRACK”. Disse, ainda, que não queria praticar o crime, mas não conseguiu sem usar a substância entorpecente.
A vítima Paula disse em juízo que, na ocasião do roubo o acusado aparentava estar drogado, pois seus olhos estavam avermelhados e ele encontrava-se muito agitado (fls 41).
A prova testemunhal constante nos autos revela que o réu é conhecido por seus vizinhos, Rudnei Santos e Glauber Donato, e pelos policiais militares Marcelo Alves e Cícero Siqueira que obtiveram, como sendo pessoa viciada em drogas ilícitas.
Portanto, Douto magistrado presentes os indícios suficientes a si justificar a Instauração do Incidente de Dependência Toxicológica. A fim de se apurar a integridade mental do acusado a época dos fatos em razão do consumo contínuo de drogas ilícitas capaz de causar dependência química e psíquica, e ainda, interferir na sua saúde mental.
Pelo exposto, a defesa requer a INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXOCOLÓGICA, suspendendo-se o processo principal e apresentando-se, desde já, os quesitos, que deveram ser respondidos pelos senhores peritos nomeados pelo juízo. Requer, ainda, a extração de cópias da denúncia, dos interrogatórios, policial e judicial, das declarações da vitima e das testemunhas para instruírem o requerido procedimento incidental.
TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO
Birigui, 31 de Março de 2016
BRUNO MAGRO DO PRADO
OAB N°. 201100
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