INSTITUTO DA POSSE DE FORMA ADEQUADA EM UMA SITUAÇÃO FICTÍCIA
Por: brunamorsseli • 20/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.054 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
INSTITUTO DA POSSE DE FORMA ADEQUADA EM UMA SITUAÇÃO FICTÍCIA.
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar de forma clara e sucinta a situação sobre o instituto da posse de forma adequada a respeito dos artigos 1.196 a 1.203 do Código Civil. Compreender a posse enquanto um direito, permite que possamos verdadeiramente tutelá-lo e defendê-lo, como parte essencial de nossas vidas. Além disso, permite analisar criticamente os movimentos de invasão de propriedade, tendo em vista os mecanismos de proteção de propriedade conferidos pelo Código Civil em vigência.
PALAVRAS-CHAVE: posse adequada, casamento, situação.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Analise do fato baseando-se nos artigos 1.196 a 1.203 do Código Civil. 3. Conclusão. 4. Referências.
1.INTRODUÇÃO.
O Código Civil procurou em seus artigos relevantes a posse esclarecer de forma objetiva que a mesma é um direito que exercemos diariamente. No entanto compreender a posse enquanto um direito, permite que possamos verdadeiramente tutelá-lo e defendê-lo, como parte essencial de nossas vidas. Segundo Clóvis Beviláqua (apud MONTEIRO; MALUF, 2012, p. 33) posse é um direito de natureza especial, decorrente de um estado de fato.
O Conceito de posse surgiu no Direito Romano e embora tenha sofrido inúmeras alterações com o passar dos anos ele ainda continua com a sua acepção original, sendo ela: situação de fato, em que uma pessoa, independentemente de ser ou não ser proprietária, exerce sobre uma coisa poderes ostensivos, conservando-a ou defendendo-a.
Um ponto de suma importância é a distinção entre posse e propriedade, na posse não há domínio pleno da coisa, já na propriedade há como comprová-lo cabalmente.
2. ANALISE DO FATO BASEANDO-SE NOS ARTIGOS 1.196 A 1.203 DO CÓDIGO CIVIL.
A posse é uma relação entre pessoa e coisa, acontece quando o proprietário tem a coisa para si, usando os poderes de uso, gozo e disponibilidade ou quando o proprietário mantém o direito, porém outra pessoa tem utiliza o poder de uso e gozo. A propriedade é um direito real que atribui poderes ao seu titular, podendo o mesmo transferir em conjunto ou separado para alguém, implica um poder jurídico e cria uma relação de direito.
No entanto a situação de João e Maria trata-se de um conflito entre proprietário e possuidor onde temos a chamada posse direta que nada mais é que a pertence a quem tem a coisa em seu poder, controlando diretamente o bem, podendo emanar de um direito real ou pessoal. E com base no Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Sendo assim o possuir direto pode transferir sua posse para terceiro a hora que o mesmo quiser, a posse direta é temporária, vide art.1.198 do código civil. As posses direta e indireta não se anulam, e sim são simultâneas, ou seja, por acontecer uma acaba acontecendo a outra e gozam de proteção possessória.
Já na situação de Catarina e Claudio os mesmo acabam sendo detentores pois acabam tendo uma dependência com o outro não tirando o direito do possuidor, a detenção não é posse. Pode receber a posse em sucessão.
- Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Art. 1197 – a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. (recíproca verdadeira)
Pro indiviso – mora na mesma casa (Ex. dois irmãos têm a posse de uma fazenda e ambos a exercem sobre todo o imóvel, retirando dele produção de hortaliças)
A situação em que se encontra os caseiros Marcos e Lúcia acaba sendo a detenção mesmo que ele se encontre fisicamente no imóvel e o proprietário nunca tenha ido até a mesma, o caseiro jamais terá posse, sendo apenas um mero detentor, no qual vai conservar a coisa, sem nunca possuir não podendo exercer os direitos possessórios. Nesse caso não tem direito aos frutos, benfeitorias e as ações possessórias.
Detenção é um instituto jurídico previsto no artigo 1.198 do Código Civil que diz que:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Situação do Sr. Pedro, o mesmo acaba se encontrando em uma situação de posse indevida pois a coisa foi lhe emprestada não dada ou vendida, assim tem a obrigação de restituir, sendo assim o mesmo acaba se encaixando em uma posse precária, ou seja, indébita. Essa precariedade ocorreu já que Pedro se aproveitou da relação de confiança que tinha com Catarina e Claudio.
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