INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Por: Emanuellynr • 7/11/2017 • Resenha • 381 Palavras (2 Páginas) • 2.724 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Os signatários do presente que contratam nas qualidades indicadas neste Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial, de um lado, denominado CREDOR, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador do RG n.º XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Rancho do Peixe, n.º XXX, Vila do Preá, município de Cruz CE e de outro lado, denominado DEVEDORA, Sr.ª XXXXXX, portuguesa, empresaria, portadora do RG nº V479629X inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua São XXXXXXXXX, acordam mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O DEVEDOR reconhece o débito existente junto ao credor no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA : O CREDOR, no ato da assinatura do presente instrumento, dá quitação ao DEVEDOR de quaisquer outros valores devidos, com exceção do débito acima indicado, para nada mais poder reclamar.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total devido pelo DEVEDOR ao CREDOR, qual seja, R$ 9.000,00 (nove mil reais), deverá ser pago até o dia 30/10/2017.
CLÁSULA QUARTA: O pagamento do debito descrito nas cláusulas anteriores deverá ser depositado na conta corrente de titularidade XXXXXXXXX; valendo o recibo de depósito como quitação.
CLÁUSULA QUINTA: O CREDOR compromete-se a logo após efetuado o pagamento desistir da ação judicial de cobrança nº XXXXXXXXXX, em tramite na vara única da comarca XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA: O não pagamento da parcela acordada dará ensejo ao CREDOR a considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, fazendo assim jus a pleitear judicial ou extrajudicialmente o débito restante, com todos os acréscimos legais a partir da emissão dos cheques não pagos.
CLÁUSULA SETIMA: O presente instrumento firmado pelas partes de forma tal que ambos reconhecem a dívida nele descrita como líquida e certa, outorgando ao mesmo a eficácia de Título Executivo Extrajudicial, conforme dispõe o art. 585, II, segunda parte do Código de Processo Civil brasileiro.
E assim, por estarem de comum acordo, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, elegendo o Foro da Comarca de XXXXXXXXX, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, não obstante a idoneidade e boa-fé de propósitos de ambas as partes.
E, por estarem firmados.
XXXXXXXX, 05 de setembro de 2017.
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