INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Por: Lena lee • 29/11/2018 • Tese • 1.391 Palavras (6 Páginas) • 290 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
(com pagamento de parte do preço em bem imóvel)
(SUGESTÃO DE MINUTA BÁSICA)
PROMITENTES-VENDEDORES: ......................... e sua mulher .........., ele comerciante, portador da cédula de identidade RG ....................../SSP.SP e inscrito no CPFMF sob nº ............................... e ela do lar, portadora da cédula de identidade RG .................../SSP.Sp e inscrita no CPFMF sob n° .........., ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77 (definir o regime de casamento), residentes e domiciliados na rua ...........n° ......., na cidade de ..........., ....
PROMITENTE-COMPRADOR(A): ............................, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG .................SSP/SP e inscrito no CPFMF sob nº ................... , residente e domiciliado na rua ........... n° ...., na cidade de .........., ....
OBJETO: O TERRENO sito na rua Imbituba, distante setenta metros da rua Ibitirama, medindo 11,00m de frente para a rua Imbituba, por 23,60m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confinando com terreno transmitido a Francisco Tulio dos Anjos, 22,10m do lado esquerdo, etc, etc, ......................, regularmente registrado no 11° Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, sob n° 200.530 (a descrição deve reproduzir o mesmo texto da matrícula).
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Compromisso de Compra e Venda tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: Que a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, legais ou convencionais, inclusive hipotecas, os PROMITENTES-VENDEDORES são legítimos senhores e possuidores do imóvel descrito no preâmbulo.
SEGUNDA: Que assim possuindo dito imóvel, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os PROMITENTES-VENDEDORES prometem vendê-lo ao(a) PROMITENTE-COMPRADOR(A), que por sua vez se obriga a comprá-lo, pelo preço certo e ajustado de R$ ........ (....................... reais), a ser pago nas seguintes condições:
a. R$ ................ (............ reais), pela transferência da titularidade do imóvel sito na rua ............. nº ....., na cidade de São Paulo, SP, com área de terreno de 120.00m² e área construída de 50.00m², de propriedade do(a) PROMITENTE-COMPRADOR(A), completamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, legais ou convencionais e regularmente registrado no 11° Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, sob n° 200.530 (a descrição deve reproduzir o mesmo texto da matrícula e a regularidade deve ser comprovada com as certidões de praxe. Se o titular for casado, se faz necessário a inclusão do nome do cônjuge, bem como sua assinatura).
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b. R$ ............. (................ reais) em ... parcelas mensais de R$ .......... ( .......reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia ..... de .......... de ........ e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes (1. que deverão ser pagas diretamente no endereço residencial dos PROMITENTES-VENDEDORES até as 14hs00 de cada uma das datas de vencimento) ou (2. que deverão ser pagas mediante depósito na conta-corrente n° ......., do banco .........., agência ........, servindo os respectivos comprovantes como recibos, uma vez confirmado o crédito na conta-corrente) ou (3. representadas pelos cheques n°s ........, do banco ......., agência ......., que deverão ser depositados nas respectivas datas de vencimento, com quitação após regular compensação).
§ único: O não pagamento das parcelas no prazo convencionado ensejará o vencimento antecipado do saldo devedor, com a incidência de multa de 2% sobre o total devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ou fração, atualização monetária e honorários de advogado, além de perdas e danos, facultado aos PROMITENTES-VENDEDORES rescindir o presente instrumento, uma vez preenchidas as formalidades legais (para essas formalidades, entre as quais a da prévia notificação, se faz necessário os préstimos de um advogado).
ou
§ único: O não pagamento das parcelas no prazo convencionado, implicará na incidência da multa de 2% sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ou fração, atualização monetária e honorários de advogado, além de perdas e danos.
TERCEIRA: O(A) PROMITENTE-COMPRADOR(A) (1. entra desde já na posse do imóvel, exercendo-a a título precário, até final pagamento do preço convencionado, correndo por sua conta desta data em diante) ou (2. entrará na posse do imóvel após o pagamento integral do preço convencionado, correndo por sua conta a partir daí) todos os impostos, taxas e demais ônus que sobre ele normalmente incidem ou venham a incidir.
QUARTA: OS PROMITENTES-VENDEDORES entram na posse imediata do imóvel dado como parte de pagamento do preço, obrigando-se o(a) PROMITENTE-COMPRADOR(a) a outorgar-lhes de imediato a definitiva escritura de compra-e-venda, ao passo que, uma vez pago o preço convencionado, se obrigam os PROMITENTES-VENDEDORES a outorgar ao(a) PROMITENTE-COMPRADOR(A) a definitiva escritura de compra e venda do imóvel objeto deste, cabendo a este(a) arcar com as despesas decorrentes desses atos, inclusive aquelas relativas ao imposto de transmissão.
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