INVENTÁRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO DE BENS
Por: vinifaller628 • 4/12/2017 • Trabalho acadêmico • 3.909 Palavras (16 Páginas) • 345 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS.
PATRÍCIA VERA FORTES, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº 5698741320, inscrita no CPF sob nº 032.654.789-55, com 60 anos de idade, nascida em 25/02/1954, natural de Venâncio Aires-RS, residente e domiciliada na rua Coronel Agra, nº 2186 Bairro Centro, cidade de Caxias do Sul/RS por intermédio de seu advogado CAIO SILVA (procuração anexa), OAB/RS xx.xxx, com escritório profissional na Avenida das Nações, nº 171, Bairro Floresta, na cidade de Caxias do Sul/RS, vem à presença de Vossa Excelência, na condição de cônjuge supérstite, e na forma dos artigos 615 e 616, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, requerer a abertura e o processamento do presente
INVENTÁRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO DE BENS
deixados por
PEDRO FORTES, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 15.01.2014, no Município de Caxias do Sul/RS, seu último domicílio, o que faz com fulcro nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o seguinte:
I – DOS FATOS
Consoante atesta a inclusa Certidão de Óbito nº 4.658, registrada no livro 356, folha nº 24, fornecida pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, faleceu em Caxias do Sul/RS, no dia 15 de janeiro de 2014, o senhor PEDRO FORTES, deixando testamento conhecido (conforme instrumento anexo), bens a partilhar e herdeiros.
A requerente foi casada com o de cujus, durante 30 (trinta) anos, pelo regime da Comunhão Parcial de Bens – consoante Certidão de Casamento, em anexo –, tendo convivido com o mesmo até o momento de seu falecimento. Dessa união nasceram cinco filhos: JORGE FORTES, PAOLA FORTES, LILIANA FORTES, CAMILA FORTES e FABIANA FORTES. Outrossim, no ano de 1991, o casal adotou AMANDA FORTES.
Todos os herdeiros são maiores e estão de acordo com a partilha do patrimônio (adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais sobre os bens deixados (Certidões Negativas anexadas), excetuando-se aqueles que serão originados com a transmissão de sua propriedade. Inexistindo divergências entre os herdeiros quanto à forma de partilha, autoriza-se a sua efetivação sob a forma de arrolamento sumário.
II – DECLARAÇÕES
II. 1. – VIÚVA MEEIRA: PATRÍCIA VERA FORTES, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº 5698741320, inscrita no CPF sob nº 032.654.789-55, com 60 anos de idade, nascida em 25/02/1954, natural de Venâncio Aires-RS, residente e domiciliada na rua Coronel Agra, nº 2186 Bairro Centro, cidade de Caxias do Sul/RS, casada com o de cujus pelo regime da Comunhão Parcial de Bens (Certidão de Casamento anexa).
II. 2. – AUTOR DA HERANÇA: PEDRO FORTES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 9632587418, inscrito no CPF sob nº 015.223.156-69, falecido em 15.02.2014, no Município de Caxias dos Sul/RS (Certidão de Óbito, em anexo).
II. 3. – ROL DE HERDEIROS:
II. 3. 1. – HERDEIROS FILHOS:
Conforme anteriormente sinalado, da duradoura sociedade conjugal havida entre o de cujus e a requerente, advieram seis filhos, quais sejam:
JORGE FORTES, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Carteira de Identidade nº 2369857412, inscrito no CPF sob nº 456.879.321-99, nascido em 25/04/1987, residente e domiciliado na rua Dos Vinhedos, 492, apartamento 301, Ed. San Pietro, bairro Centro, em Caxias dos Sul/RS;
PAOLA FORTES, brasileira, viúva, aux. de escritório, portadora da Cédula de Identidade nº 1593578648, inscrita no CPF sob nº 030.153.412-32, nascida em 21/12/1976, residente e domiciliada na Avenida Ruperti Filho, nº 3546, bairro Gressler, em Coronel Bicaco/RS, a qual foi excluída da sucessão por indignidade, com sentença transitada em julgado em 18 de agosto de 2014, deixando, porém, a filha KÁTIA QUEIRA FORTES, para sucedê-la por representação, consoante comprova a inclusa Certidão de Nascimento;
LILLIANA FORTES, falecida em 28.03.2012, conforme Certidão de Óbito acostada, deixando, porém, duas filhas, Liane Pereira Fortes e Antônia Pereira Fortes, sucedem o de cujus por representação.
CAMILA FORTES, brasileira, solteira, médica, portadora da Cédula de Identidade nº 3579514862, inscrita no CPF sob nº 159.357.654-77, nascida em 30/08/1984, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Aranha, nº 1.666, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, a qual em 14.03.2014, por meio de escritura pública (em anexo) renunciou à herança.
FABIANA FORTES, brasileira, solteira, delegada de polícia, portadora da Cédula de Identidade nº 6325897410, inscrita no CPF sob nº 032.489.687-88, nascida em 25/02/1988, residente e domiciliada na rua Coronel Fernando Machado, 1559, bairro Centro, em Porto Alegre-RS, a qual através de escritura pública em anexo e, com a anuência dos demais herdeiros, cedeu a parte que lhe cabe a título de herança, inclusive o direito de acrescer em virtude da renúncia de Camila Fortes, para o seu irmão JORGE FORTES.
AMANDA FORTES, adotada pelo casal em 1991 através de processo judicial com sentença transitada em julgado, brasileira, casada, enóloga, portadora da Cédula de Identidade nº 9876301475, inscrita no CPF sob nº 324.126.984-63, nascida em 08/01/1975, residente e domiciliado na rua Lindolfo Pereira, nº 5569, bairro Caxias do Sul/RS, Gravataí/RS, a qual recebeu 3% através de testamento registrado;
III. 3. 2. – HERDEIROS NETOS:
KÁTIA QUEIRA FORTES, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade nº 3369985523, inscrita no CPF sob nº 999.222.555-66, nascida em 15/10/1995, residente e domiciliada na Rua Voluntário da Pátria, nº 3546, em Venâncio Aires/RS, que herda por representação em decorrência da exclusão da sucessão por indignidade de sua genitora PAOLA FORTES;
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