Importância do Direito Romano e a sua presença nos ordenamentos jurídicos atuais
Por: leov • 19/11/2018 • Trabalho acadêmico • 513 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
Importância do Direito Romano e a sua presença
nos ordenamentos jurídicos atuais.
Recife 2018
Professor: Cristiano Souza
Disciplina: História do Direito
O direito romano
Roma possuía um sistema jurídico caracterizado por uma pluralidade de fontes de produção, o que, interagindo uns com os outros, assegurou o dinamismo do sistema conjunto e ao mesmo tempo a sua flexibilidade em soluções dos casos individuais que surgiram a partir prática. Esse conjunto de decisões e declarações dos magistrados produziu a técnica do direito Romano. O direito privado romano foi a área que mais marcou a cultura jurídica ocidental pois tanto os conceitos jurídicos quanto os métodos de argumentação atuais originaram-se no direito romano.
O imperador Justiniano foi o principal responsável pela extraordinária compleição do que se produziu de melhor durante a Época Clássica romana. Ele acreditava que o que se produzia na sua época não tinha valor. Para o imperador romano, valorosos eram os antepassados e a respectiva produção jurídica por eles usada. Com isso, Justiniano recuperou todos os escritos jurídicos do período em que Roma alcançou o seu maior desenvolvimento.
O direito romano na atualidade
A base e a estrutura do Direito civil brasileiro (com suas perspectivas, modelos, classificações, regras e conceitos) são construções de origem romanas trazidas pelas caravelas no período colonial. Tem-se a título de exemplo o Direito de Família. A instituição familiar tinha uma organização diferente da que conhecemos hoje. A Família significava para eles um grupo de pessoas submetidas ao poder do pater família, mas possuía outros significados como patrimônio familiar ou valor econômico.
Dentre as instituições romanas se destacou o casamento. Em Roma as meninas desde muito novas se casavam por intermédio de arranjos familiares, ou seja , os pais escolhiam os maridos para suas filhas. A cerimônia pública era importante para mostrar para a sociedade que os noivos pertenciam a uma família de posses. Os romanos tinham seu matrimônio mais como uma relação social do que propriamente relação jurídica. O matrimônio romano tinham alguns efeitos como o reconhecimento social da mulher casada, os filhos poderem continuar a família paterna como descendentes, e o dever de fidelidade conjugal apenas da mulher. Além dos efeitos patrimoniais a posse e a propriedade também eram um direito, existindo a possibilidade de os dois itens recaírem sobre a mesma pessoa. Segundo o direito clássico, a aquisição da posse precisa ter um fundamento jurídico que justificasse a aquisição da propriedade, que é denominado de processos civis.
No direito romano o divórcio era comum, pelos motivos mais diversos, muitas vezes nem precisando de uma justificativa para a separação, e também oferecia liberdade para ambos os sexos. Ao final do processo o pai da moça recebia o dote oferecido a época do casamento.
Por fim, outra influência foi a sucessão, que eram regras relativas a transmissão do patrimônio o conjunto de
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