Importância do estudo da Economia para o Curso de Direito
Por: luismauricioguim • 6/10/2015 • Abstract • 34.887 Palavras (140 Páginas) • 4.927 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CADERNO DO PROFESSOR
ECONOMIA POLÍTICA
2008-1
UNIDADE 1: NOÇÕES DE ECONOMIA DE MERCADO
I.1 – Importância do estudo da Economia para o Curso de Direito.
A importância do estudo da Economia para o Curso de Direito é fornecer uma visão das principais questões econômicas de tal forma que se possa ter uma melhor compreensão da realidade econômica e suas relações com as Normas Jurídicas. O direito em geral desempenha uma função importante na organização da atividade econômica.
Princípios legais que estão por trás das medidas de política econômica, é parte integrante do presente estudo, e serão analisados durante as diversas unidades. Como exemplo, pode-se citar a intervenção por parte do governo em atividades econômicas como Oligopólios e Monopólios.
Conceitos como escolha, escassez, necessidades, recursos, produção e distribuição fazem parte tanto do direito como da economia.
Como essas palavras se relacionam com o campo do direito?
Qual a sua relevância e importância para o estudo do direito?
Estas são algumas das questões a serem abordas ao longo do curso.
No entanto, toda decisão de intervenção seja ela política, econômica e/ou jurídica por parte de qualquer agente da sociedade deve sempre objetivar o bem estar social.
I.1.2 – Fenômenos e Leis Econômicas.
Quando se observa a existência de fatos ou fenômenos econômicos como a troca, o trabalho, e a moeda, e quando esses fatos ou fenômenos estão ligados entre si por relações constantes e conhecidas surgem às leis econômicas.
Observar, registrar fatos e fenômenos econômicos procurando estabelecer entre eles as relações constantes ou Leis Econômicas é a finalidade própria da economia política.
Entretanto a observação das Leis Econômicas não é perfeita como se verifica com as Leis do mundo físico.
Com relação à constituição dos fenômenos sociais e jurídicos, vale ressaltar que a função social logra relevância na seara jurídica, por envolver aspectos políticos, econômicos e sociais.
As desigualdades latentes no convívio em sociedade ao longo da história passaram a requerer soluções que fossem capazes de reduzir o quadro de injustiças existentes em cada época, principalmente em virtude da distância entre o que preceituava a lei e o que se verifica na realidade social atual.
Daí o fenômeno jurídico englobar todos os eventos, provenientes da atividade humana ou decorrente de fatos naturais capazes de ter influência na órbita do direito por transferir, conservar, modificar ou extinguir as relações jurídicas.
I.2 – Conceituação básica
Definição
Economia é uma ciência social que estuda a produção, a circulação e o consumo de bens e serviços, e como o indivíduo e a sociedade decidem empregar recursos produtivos escassos na produção, de modo a distribuí-lo entre as várias pessoas e grupos da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades humanas. Economia também pode ser definida como a administração da escassez dos recursos de produção.
Essa definição contém vários conceitos importantes que são a base e o objeto do estudo da Ciência Econômica:
Escolha, escassez, necessidades, recursos, produção e distribuição.
Em qualquer sociedade, os recursos de produção são escassos; contudo, as necessidades humanas são ilimitadas, e sempre se renovam. O ser humano não se satisfaz com o que tem, sempre desejando mais coisas. Isso obriga a sociedade a escolher entre alternativas de produção e de distribuição dos resultados da atividade produtiva aos vários grupos da sociedade.
Como esses conceitos e essas definições se relacionam com o Direito?
Quando se define Economia como uma ciência social que estuda como o indivíduo e a sociedade decidem empregar recursos produtivos, o direito também é uma ciência social que através de suas normas regula as relações econômicas.
Os diversos ramos da ciência jurídica se relacionam com a economia: Direito Constitucional, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito do Trabalho e o Direito Internacional
Pode-se citar como exemplo a importância do Direito Financeiro que trata da captação e da gestão dos recursos econômicos para que os órgãos públicos possam cumprir com suas obrigações. Da mesma forma que qualquer cidadão, o Estado carece de recursos para satisfazer às suas necessidades de realizar obras e prestar serviços à sociedade. Daí a importância do Direito Financeiro, cuja autonomia é implicitamente reconhecido na CF/88, tendo em vista o disposto nos arts. 145 a 169; e muitos outros ramos do direito.
I.3 – Sistemas econômicos e problemas econômicos fundamentais.
Sistemas econômicos
Um sistema econômico pode ser definido como sendo a forma política, social e econômica pela qual está organizada uma sociedade, para desenvolver as atividades econômicas de produção, circulação e consumo de bens e serviços.
Os elementos básicos de um sistema econômico são:
Fatores de produção: são os recursos humanos, o capital, os recursos naturais e a tecnologia.
Unidades de produção: são as empresas.
Instituições políticas, jurídicas, econômicas e sociais: constituem na base de organização da sociedade.
CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS ECONÔMICOS
Sistema Capitalista ou economia de mercado.
É aquele regido pelas forças de mercado, predominando a livre iniciativa e a propriedade privada dos fatores de produção.
Com relação à livre iniciativa e a propriedade privada, esses conceitos podem ser visualizados no caput do artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Vale ressaltar que pelo menos até o início do século XX, prevalecia nas economias ocidentais o sistema de livre concorrência (concorrência pura), em que não havia intervenção do Estado na atividade econômica.
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