Importância dos Juizados Especiais
Por: Hellayne Brasil Reis • 24/9/2018 • Projeto de pesquisa • 567 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
Não se sabe ao certo como se deu início, no Brasil em 1890 o decreto n°1.030 previu a primeira a assistência jurídica por parte do estado, que foi implementado em 1897 através do Decreto 2.457 quando houve a interpretação da definição de pobre nos termos legais.
A lei federal n° 7244 de 07/11/1984 foi escrita, visando propiciar não só o acesso à justiça para as pessoas de baixa renda, mas também resolver os litígios sobre as causas economicamente inviáveis criando assim, o Juizados de Pequenas Causas de natureza cível e fixada para ações de até vinte salários mínimos.
Tal ação foi de uma suma importância, tornando-se um marco no Poder Judiciário, enfrentou alguns obstáculos como a resistência dos operadores do direito devido as limitações processuais existentes como exemplo a restrição de número de testemunhas, a liberdade do juiz para adotar para cada caso o que achar mais justo.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU), em 10.12.1948, tem disposição expressa no sentido de que:
“VIII. Todo homem tem direito a receber, dos tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22.11.1969, estabelece no art. 8.1 que:
Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Como pode-se notar, a gratuidade do acesso à justiça se deu de forma gradativa, em 1934 na presidência de Getúlio Vargas a terceira constituição trouxe em seu texto a assistência judiciaria. Sendo enfim respeitado como uma das principais garantias fundamentais aos cidadãos na Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988, que é considerada como a constituição cidadã, consagrou o direito ao acesso à justiça em seu art. 5º, inciso XXXV que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Para Câmara, o entendimento de acesso à justiça:
(...) ser uma garantia substancial, assegurando-se assim a todos aqueles que se encontrem como titulares de uma posição jurídica de vantagem e que possam obter uma verdadeira e efetiva tutela jurídica a ser prestada pelo judiciário(...). A garantia de acesso à ordem justa, assim, deve ser entendida como a garantia de que todos os titulares de posições jurídicas de vantagem possam ver prestada a tutela jurisdicional, devendo esta ser prestada de modo eficaz, a fim de se garantir que
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