Impugnação ao pedido de justa causa
Por: novais • 22/8/2015 • Trabalho acadêmico • 509 Palavras (3 Páginas) • 377 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 52ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA LUZIA - MGDistribuição por dependência aos Autos nº 0002/10FÁBIO ATENTOATUDO,
brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado, inscrito noCPF sob o nº...., portador da CI. ......., residente e domiciliado na Rua ...., nº ...., bairro ....., CEP ....., em SantaLuzia, MG, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DEJUSTIÇA GRATUITA
, em face
de
MARCOS SOVINA
, já qualificado nos autos da ação de indenizaçãoem epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O impugnado requereu, em sede Ação de Indenização (Autos nº 002/10), o benefício da justiçagratuita, tendo afirmado na peça exordial que está em precário estado financeiro e sem condições de arcar comos custos do presente processo, sem prejuízo próprio e de sua filha.Entretanto, em que pese esta afirmação, não existe coerência na narrativa de fatos de sua petiçãoinicial, estando o autor em clara e evidente má-fé, procurando apenas ludibriar o Poder Judiciário.Isto porque o próprio impugnado, autor da referida ação, alega, na segunda página de sua petiçãoinicial, que percebe rendimentos de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia.Ora,
data venia
, se o impugnado afirma, expressamente, que recebe quase R$ 6.000,00 (seis milreais) por mês, não poderia, na mesma peça processual, alegar precário estado financeiro.Ressalte-se que o pedido demonstra a má-fé do impugnado, que pretende locupletar-se à custa doimpugnante ou do Estado.O benefício da assistência judiciária é devido somente àqueles que, realmente não tenhamcondições de arcar com os custos de um processo judicial, o que não é o caso do ora impugnado, levando-seem conta suas próprias alegações.O benefício somente deve ser concedido às pessoas previstas no parágrafo único do art. 2º da Lei1.060/50, ou seja, àqueles realmente necessitados,
in verbis
:Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes nopaís, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cujasituação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários deadvogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.No presente caso, o próprio impugnado alega uma renda diária superior ao percebido por 70% dapopulação brasileira.Diante desta flagrante incoerência na sua petição inicial, o impugnado não faz jus aos benefíciosda justiça gratuita.Por esta razão, também se deve, em observância ao art. 4º, §1º, da Lei 1.060/50, condenar oimpugnado ao pagamento de custas processuais equivalentes até o décuplo do valor original.
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60II. DOS REQUERIMENTOS
Isto posto, requer a intimação do impugnado, nos moldes previstos pela legislação vigente, para,querendo, se manifestar no presente feito, no prazo legal.Requer, também, que encerrada a instrução processual, sejam os pedidos, aqui formulados, julgados integralmente procedentes para negar o pedido de justiça gratuita feito pelo autor, ora impugnado,nos autos da ação de indenização (Autos nº 002/10), condenando-o ao pagamento de valor equivalente até odécuplo do valor original.
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