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Inclusão e Exclusão dos deficientes auditivos

Por:   •  8/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  1.281 Visualizações

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3. Inclusão, exclusão social e acessibilidade no direito para deficientes auditivos

No Brasil há uma grande necessidade de conscientização e cumprimento de decretos leis para milhões de brasileiros, pois apesar de existir tantos decretos leis que possibilitam a inclusão social dos deficientes auditivos e surdos eles não são cumpridos e muitas vezes desrespeitados pela população.

3.1 Inclusão social

Segundo Batista[1] (2000) citado por Pinto, Costa, Cardoso, Aparecida e Diniz, o conceito de inclusão não muda o conceito de desigualdade, apenas defende o convívio de pessoas desiguais de maneira igualitária, e por causa da existência de desigualdade que as pessoas buscam por convívio com iguais e procuram associar a vários grupos.

Quando a sociedade se adapta para receber pessoas com deficiência a inclusão ocorre, mas para que isso seja possível é necessária a participação da família, amigos, escola e da comunidade. Os ambientes físicos, estruturais e procedimentos deverão ser adaptados para recebê-los. Sendo aqui claro o principio da igualdade, sem negar é claro a história a condição física e mental de cada um. Pois serão colocados em locais comuns devidamente adaptados para atender suas particularidades afirma JESUS (2009).

Uma das formas mais importantes de inclusão para deficientes auditivos é a comunicação em Libras, segunda linguagem oficial brasileira, com isso boa parte da população já pode se comunicar estudar, trabalhar com tranqüilidade além de ter mais oportunidades. (Cartilha da inclusão dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, 2006).

3.2 Exclusão social x Acessibilidade no direito

Apesar de não haver muita facilidade para os surdos, no direito são muitas as leis municipais, estaduais e federais que promovem a acessibilidade dos deficientes auditivos, pois é uma obrigação das instituições e direitos deles, mas muitas vezes não são cumpridas por falta de fiscalização. (Cartilha da inclusão dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, 2006).

 Muitos não têm essa acessibilidade por falta de conhecimento da inclusão por parte deles e da sociedade, sendo que há uma grande dificuldade para lidar com pessoas que necessitam de tratamentos especiais e não há uma preparação e conscientização para a sociedade, profissionais e eles mesmo,como nas escolas e nas demais instituições e assim acabam sendo excluídas, JESUS (2009).

Há a necessidade de fiscalizações constantes para efetivamente garantir o cumprimento das Leis e Decretos de acessibilidade ao cidadão surdo e o deficiente auditivo. Este cidadão brasileiro tem o direito garantido pela Constituição Brasileira e também o direito de comunicar-se pessoalmente em Libras ou por meio de telefone especial, respeitando sua liberdade e seus direitos, permitindo sua inclusão social e minimizando sua maior deficiência. (SEDESE[2], 2006, p.14).

De acordo com a SEDESE (2006), existem varias ações que poderiam minimizar a exclusão e impor o cumprimento da lei como: instalação de toda cota de Telefones Públicos para surdos em locais considerados públicos em conformidade com a ANATEL; fiscalização das empresas que devem atender o cliente surdo e deficiente auditivo, mas não disponibilizam este tipo de serviço contrariando Leis e Decretos; conscientização e fiscalização em secretarias, órgãos públicos, escolas públicas e particulares, faculdades, universidades, hospitais, postos de saúde, cartórios, bibliotecas entre outros locais exigidos por Lei; disponibilização de intérpretes de Libras nos lugares de grande circulação de pessoas e Inclusão do Decreto 6.523 nos órgãos públicos para que estes também cumpram as determinações e atendam o cidadão surdo.  

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