Inconstitucionalidade Adm Contratada
Por: Natália Broleze • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 537 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
RESUMO
O presente artigo cientifico trata do procedimento licitatório como ferramenta de controle da administração pública, pelo qual é selecionada a proposta mais conveniente para a celebração do contrato de interesse público, desde que dirigida a toda a coletividade e respeitados os requisitos exigidos em lei, buscando garantir a observância de princípios constitucionais como o da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e estrita observância ao instrumento convocatório. O procedimento administrativo integrado por atos e fatos divide-se em seis modalidades. Concorrência Pública, Tomada de preço e Convite, são três destas modalidades que aparecem na contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública, as quais diferenciam-se e devem ser escolhidas em função dos valores estabelecidos por lei, ressaltando que é através do critério de julgamento, levando em consideração os fatores mencionados em edital, que ocorrerá a definição do valor para execução, a qual deve ser estabelecida através da proposta apresentada pela interessada e apenas possível a alteração deste valor, nos limites trazidos por lei. Desta forma, é originada a inconstitucionalidade na modalidade “administração contratada”, vez que o custo total da obra e a retribuição do empreiteiro, não poderá ser definido anteriormente e sim estimativo, pois por mais perfeita que seja a especificação apresentada, o material empregado e a mão de obra necessária poderá sofrer considerável alteração, não sendo possível saber, de antemão, o quão benéfico será para administração publicada, em face do não conhecimento do valor final daAdministração Pública visando atender as necessidades da coletividade tem como dever, possibilitar o funcionamento interno dos órgãos públicos e oferecer serviços à população. Desta forma, se vê obrigado a contratar com particulares. Entretanto, a atuação governamental está vinculada a normas e para isso é necessário a observância do que dispõe sobre a contratação na Administração Pública.
Este trabalho tem como objetivo especifico discutir a figura da administração contratada, realizada através de procedimentos licitatórios morais e eficientes, que procuram objetivar o controle do dinheiro público, visando a melhor contração e garantindo a satisfação do interesse público.
O referencial teórico inerente a este trabalho é constituído pelas modalidades de contratação e formas de execução referente a obras públicas - objeto dos certames licitatórios que serão apresentados no presente trabalho. A Lei de Licitações, a Constituição Federal e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito Administrativo - são as principais referências normativas usadas no presente artigo cientifico.
O artigo cientifico compõe-se de sucinta revisão bibliográfica, com a seleção de doutrinas e de processos em que o Tribunal de Contas da União apreciou acerca das modalidades e formas de execução nos procedimentos licitatórios.
Desde o antigo Código de Contabilidade da União, de 1922, o procedimento licitatório vem evoluindo, com o objetivo de assegurar maior eficiência às contratações públicas, porém, foi em 1988 que a licitação recebe o “status” de princípio
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