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Indenização de Danos

Por:   •  11/6/2018  •  Tese  •  2.379 Palavras (10 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU ESTADO DO PARÁ.

                       JESSICA DE SOUSA SAMPAIO, brasileira, união estável, do Lar, portadora do RG nº 7272063 SSP/PA, e do CPF nº 021.559.342-11, residente e domiciliada na Travessa Quinze de Novembro, nº 41, Bairro Campina, CEP68680-000, Tomé-Açu /PA, por sua advogada abaixo assinado, mandato incluso, com endereço profissional na Rua Bruno de Menezes, nº 391, Bairro Centro, Tomé-Açu/PA, CEP 68680-000, onde receberá notificações e intimações, com fulcro nos Arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 5.º, V e X, da Constituição Federal vem à presença de Vossa Excelência propor:

[pic 1]

Em face de MERCADINHO FUTURO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.488.334/0001-11, com endereço na Rua Benedito Alves Bandeira, nº 133, Bairro Centro, próximo a Rua Antônio Barbosa, nesta cidade de Tomé-Açu/PA, CEP 68680-000, sendo representado neste ato pelo Senhor CLODOALDO SOUZA ALVES, brasileiro, casado, comerciante, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:                                      

                                         PRELIMINARMENTE

                 

  A autora pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurado pela Lei 1.060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza.

1)DA SINOPSE DOS FATOS

                   No dia 02/04/2017, a autora estava acompanhando sua colega Silvete Nascimento de Matos, enquanto esta fazia compras no Mercadinho Futuro.

                   Ocorre, que ao sair do estabelecimento o senhor CLODOALDO dono do comércio, a abordou e lhe disse “ VOCE ESCONDEU UM PACOTE DE LEITE NA ROUPA DE SEU FILHO”, momento em que a autora negou, e Clodoaldo insistiu, dizendo que tinha imagens da Subtração nas câmeras de vigilância e pediu para a mesma o acompanhar até o estabelecimento.

                     

                     A autora indignada com aquela acusação, e, certa de que nada devia, ainda tentou de todas as formas evitar o constrangimento de ter que voltar até o mercadinho, informando que era uma pessoa honesta, que apesar de ser pobre, nunca havia mexido nada de ninguém.

                   

                    Acontece, que o senhor Clodoaldo não aceitou suas explicações e insistiu para a mesma ir até o seu estabelecimento e comprovar suas declarações, se é que a mesma nada devia.

                   A autora depois de muita insistência do senhor Clodoaldo, resolveu então acompanhá-lo até o seu estabelecimento comercial para esclarecer os fatos.

                  Ao chegar ao mesmo e rever as imagens de segurança, foi constatado que nada havia sido furtado daquele comércio. Então, o senhor Clodoaldo pediu desculpas para a autora, informando-lhe que tudo não passou de um equívoco.

                 Cabe ressaltar, que apesar de ter constatado o engano, desfazendo-se a acusação leviana contra a requerente, o requerido nada fez para minorar a situação contra a mesma, devendo arcar com a responsabilidade pelos danos ocasionados à suplicante no âmbito de sua moral, abalada, atacada injustamente e ferida de forma indevida.

                 

                 Vale salientar Excelência, que a autora se sente indignada com tudo o que lhe aconteceu, consequência de um constrangimento incomensurável, pois sobre ela pairou a desconfiança de ter furtado alguma coisa do estabelecimento comercial.

                 Ademais, o fato ocorrido foi assistido por diversas pessoas, entre elas, a pessoa conhecida Silvete Nascimento de Matos, que estava na companhia da recorrente e testemunhou o ocorrido e a incentivou junto com outras pessoas que estavam naquele estabelecimento comercial, a procurar a delegacia de policia civil de Tomé-Açu/PA, para relatar o que havia acontecido, e registrar os fatos para as devidas providencias legais, o que foi feito pela requerente, conforme doc. em anexo.

                 Diante da situação fática, ora exposta, vem à autora respeitosamente, requerer à devida atividade jurisdicional, afim de que possa responsabilizar civilmente o requerido, pela humilhação, constrangimento sofrido pela mesma;

2) DO DIREITO

             

                    Conforme estabelece o artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

                     Ainda sob a égide da lei civil, remete-se o julgador ao artigo 927, fazendo manifesta a obrigação de indenizar a parte lesada, sendo o que se extrai do texto legal, a saber:  Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

                    Art.953, CC: "A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido".

                    Os pressupostos da responsabilidade civil consistem num ato ou omissão, a culpa ou dolo do agente, o nexo de causalidade e o dano.

                    Para que se caracterize o dano moral, é imprescindível que haja:

 a) ato ilícito, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência;

b) ocorrência de um dano seja ele de ordem patrimonial ou moral;

c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.

                    No presente caso, houve um ato ilícito praticado por parte do requerido, quando acusou INJUSTAMENTE a autora da pratica de um crime, previsto no Art. 155 do Código Penal Brasileiro, que se quer ocorreu.

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