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Infanticídio - DIREITO

Por:   •  22/3/2016  •  Resenha  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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Universidade do estado de Mato Grosso – UNEMAT

Departamento de Direito

Disciplina: História do Direito

Docente: Bruno Lindote

Acadêmico: Gabriel Curty

Infanticídio indígena em confronto com sistema jurídico estabelecido

A nossa sociedade atual foi moldado por longos processos históricos, que partiram de um povo que viviam em clãs até se unirem, criando suas convenções, relações, regras, instituindo a chamada sociedade, que ao decorrer da história cria-se a denominação Estado, onde o poder, as regras, a soberania da sociedade é depositada toda neste, no qual elegemos representantes que vão atuar dentro desse Estado. Mas temos um problema nessa evolução, a CULTURA, que neste trabalho dará foco a um aspecto da cultura indígena, o infanticídio, na qual surgem duas vertentes no choque desta para com nossa jurisdição:

Sabemos claramente que o Brasil ao ser colonizado fez com que os índios tivessem suas culturas e tradições modificadas, pois a presença do homem branco interferia muito nisso (destacando, por exemplo, catequese que os jesuítas faziam nos povos indígenas). No desenrolar da história, cria-se a Constituição Brasileira, que visa preservar as diversas culturas presentes em nosso território, além de elevar a preservação da vida, o que coloca em choque seus preceitos, claríssimo na prática do infanticídio. Logo dizer que é certo ou errado fica complicado diante das vertentes, artigos para tentar averiguar estas, não faltam então nos encontramos diante de dois parâmetros, primeiro, a prática deve ocorrer de forma livre, pois não temos direito de coagir os movimentos e crenças culturais (neste caso os indígenas), é tradição de algumas tribos matarem crianças que não nascem nos parâmetros impostos; segundo não permitir a prática, pois não se deve tirar o direito à vida de alguém, tal ato pode ser julgado dentro das leis penais.

Mesmo a Constituição consagrando os direitos dos indígenas, os direitos (incluindo o da vida) foram consagrados de forma geral para todos, o que fermenta mais ainda a discussão, e não aplicar esses princípios para os índios é desigual para o restante da sociedade que tem que segui toda a Constituição Federal. O ato de matar uma criança dentro dos seus preceitos sem punição dá direito aos índios de regular o direito constitucional à vida. Em contra partida não permitir, também estará dando a esquerda poder de regulação constitucional à cultura.

Falar ao certo qual lado está aceitável é uma atitude enormemente complicada, a única coisa que devemos olhar é para a criança, será que ela já aceitou a cultura? Será que sabe da cultura? Será que escolheu morrer ou viver?... Não sei, talvez, quem sabe... A sociedade atual veio de uma semelhante, seria estas tribos que praticam infanticídio ainda atrasadas na evolução, são ainda os homens descrito por Hobbes necessitante de um Estado, contrato social! Podemos ser imparcial ou assumir um lado? Qual ideologia seria ideal seguir e abraçar? “Ns” vertentes, mas uma discussão, A VIDA (somos capazes de discuti-la?)

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