Inicial Divórcio
Por: Jefferson Bruno • 23/8/2018 • Artigo • 2.720 Palavras (11 Páginas) • 236 Visualizações
DIVÓRCIO LITIGIOSO - EC 66/2.010 - CUMULADO COM PEDIDOS DE ALIMENTOS, GUARDA, ALTERAÇÃO DO NOME E PARTILHA - MODELO COMPLETO
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc.n. ...), com fulcro no art. 226, § 6º da CF c.c. arts. 2º, IV e parágrafo único e 24, caput da Lei n. 6.515/1.977- Lei do Divórcio-LDI c.c. art. 1.571, IV do Código Civil c.c. art. 273, § 7º do CPC, vem, respeitosamente, promover a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM GUARDA DOS FILHOS, ALTERAÇÃO DO NOME E PARTILHA DOS BENS COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE PARA fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS e TUTELA ANTECIPADA DE ARROLAMENTO DE BENS, pelas razões de direito adiante articuladas:
I- O CASAMENTO E OS FILHOS
1. A autora casou-se com o réu em ... sob o regime de comunhão parcial de bens no dia ... (doc.n. ...).
2. Desta união nasceram 03 (três) filhos ..., ... e ...., todos menores impúberes, conforme certidões de nascimento ora anexados (doc.n. ...).
3. Há 08 (oito) meses o demandado saiu da residência do casal e não mais retornou, passou a residir em um apart hotel localizado à Rua ....
4. Por diversas oportunidades a autora tentou ajustar o divórcio consensual com o réu. Todavia, data venia, não foi possível a composição, não havendo outra alternativa senão a via judicial eleita nesse processado (CC, art. 1.582, caput c.c. Lei n. 6.515 de 26.12.1977, arts. 24, parágrafo único e 40, § 3º).
II- A GUARDA DOS FILHOS E A VISITAÇÃO PELO PAI
5. Em virtude da idade dos filhos do casal, no momento, entende a autora que o melhor para os infantes é a guarda unilateral, permanecendo os infantes sob a guarda da mãe, vez que atendidos os requisitos legais do art. 1.583 do CC.
6. Entretanto, por ser do interesse dos menores e direito do pai, melhor será que o demandado tenha os filhos em sua companhia dentro desses parâmetros (CC, arts. 1.583; 1.589 e 1.634, II):
- em fins de semana alternados, pegando-os sexta-feira às 19:00 horas e os devolvendo domingo às 19:00 horas;
- na data comemorativa do aniversário do pai e dos avós e parentes paternos;
- na data comemorativa do Dia dos Pais;
- na metade das férias escolares do começo e meio do ano;
- nas noites de Natal de 24.12 para 25.12 nos anos pares com o pai e durante o dia 25.12 passarão com a mãe, invertendo-se essa circunstância quando os filhos passarem as noites de Natal com a varoa;
- nas noites de passagem de ano de 31.12 para 01.01 (reveillon) a combinar.
III- A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A SER PRESTADAS AOS FILHOS
7. O réu se trata de um profissional destacado no ramo de ..., trabalhando na empresa internacional ... (desenvolver a possibilidade do pai juntando documentos).
8. Por seu turno, a autora é empregada da empresa..., recebendo salário modesto de ... (desenvolver a possibilidade da mãe juntando documentos).
9. As necessidades básicas dos filhos do casal atingem o valor mensal de R$ ... (...), assim discriminado de per se, respaldado por documentos comprobatórios, a saber: ...
10. Portanto, considerando as colunas mestras da possibilidade dos pais e das necessidades dos filhos (CC, arts. 1.566, IV; 1.568; 1.694, caput e § 1º c.c. art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), tem-se como justo e equilibrado, que o demandado pague pensão alimentícia no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu salário, incluindo-se o 13º salário, o acréscimo das férias, premiações e distribuição de lucros, deduzidos apenas nesse cálculo os valores pagos a título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Nesse diapasão as múltiplas decisões jurisprudenciais:
“AÇÃO DE ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. O dever de alimentos é tanto do pai como da mãe e deve ser fixado, atendendo-se ao binômio da necessidade/possibilidade, sendo patente a necessidade do menor, bem como a possibilidade do pai que tem salário fixo como mecânico” (TJMG, Apel. Cível n. 1.0035.05.052265-1/001, Rel. Des. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, DJ 13.09.2007).
“A obrigação alimentar deve amoldar-se ao trinômio que a justifica (necessidade, capacidade e proporcionalidade), mormente por competir aos pais a assistência, sustento, guarda, criação e educação dos filhos menores - necessidade presumida - corolário sócio- jurídico do poder familiar e do princípio da garantia prioritária dos direitos fundamentais dos menores (ECA, art. 4º). A suposta precariedade da situação econômico-financeira do alimentante não se mostra hábil a eximi- lo dessa obrigação legal, porquanto se apresenta módico e razoável o quantum fixado a título de alimentos” (TJMG, Apel. Cível n. 1.0134.04.041102-4/001, Rel. Des. NEPOMUCENO SILVA, DJ 26.08.2005).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ART. 4º DA LEI 5.478/68 - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS O art. 4º da Lei nº 5.478/68 é de caráter cogente, devendo, por isso, o magistrado arbitrar os alimentos provisórios desde que preenchidos os requisitos necessários. A fixação de alimentos provisórios deve atender ao binômio necessidade/possibilidade” (TJMG, Agr. Inst. n. 1.0000.00.309264-0/000, Rel. Des. EDUARDO ANDRADE, DJ 21.03.2003).
11. Outrossim, para a sobrevivência dos menores, indispensável initio lide et inaldita altera parte sejam estabelecidos os alimentos provisórios no percentual acima (Lei n. 5.478/68- Lei de Alimentos, art. 4º, caput).
IV- OS BENS A SEREM PARTILHADOS
12. Durante o período do casamento os contendores adquiriram os seguintes bens móveis e imóveis (descrever os bens e os documentos encontrados comprobatórios de suas respectivas propriedades):
IV.1. Bens móveis
- saldo nas contas-correntes, cadernetas de poupança e aplicações números ..., junto ao Banco ...;
- veículos e motocicletas...;
- titularidade das ações em Bolsa de Valores ...;
- relação de bens móveis que guarnecem a residência....
- quotas sociais da sociedade limitada ...
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