Inicial ação de cobrança
Por: Jamille Neves • 17/9/2015 • Tese • 1.445 Palavras (6 Páginas) • 6.300 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS
MÁRCIO..., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº. ..., portador do RG ...., residente e domiciliado nesta cidade, por sua bastante Procuradora (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional na Rua..., onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo Procedimento Ordinário, em face das empresas ARAÚJO ABREU ENGENHARIA, CNPJ XXXX estabelecida n Rua xxxxxxx e CASA SHOPPING, CNPJ XXXXXX estabelecido na Rua xxxxxxxxxx, nesta cidade, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, requer a V.Exa. o benefício da gratuidade de justiça, em especial porque o Autor é autônomo, não possuindo renda fixa, além de não possuir meios de pagar as despesas processuais que porventura possam ser exigidas no curso do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Para tanto, considerando que não há mais “declaração de isento de Imposto de Renda”, informa a este juízo que não declara renda por estar na faixa de isento.
DOS FATOS
O REQUERENTE foi subcontratado pela REQUERIDA ARAÚJO ABREU ENGENHARIA para a prestação de serviços de eletricidade referente a expansão da REQUERIDA CASA SHOPPING.
Foi firmado um contrato verbal de empreitada para a realização do trabalho de instalação elétrica de toda a expansão da REQUERIDA CASA SHOPPING. Tais atividades assim como o escopo do serviço estão devidamente delimitados na documentação anexa.
A obra foi iniciada em 27/05/2013, porém a execução do serviço foi iniciado no início de junho, já que o REQUERENTE precisaria participar juntamente com a sua equipe da integração, que é o expediente necessário para o início de obras neste padrão.
A princípio o valor inicial orçado seria de R$ 81.000,00 engenheiro Cláudio da REQUERIDA ARAÚJO ABREU sempre cobrava do REQUERENTE a agilidade necessária, porém não lhe fornecia contrato de prestação de serviços, sendo tudo de forma verbal, porém facilmente comprovado pela vasta documentação anexa.
Apesar do REQUERENTE ter custeado sozinho os gastos com sua equipe pelo regime de empreitada, este não recebeu nenhum centavo por isso, e diante da intransigência da REQUERIDA Araújo Abreu, na pessoa do engenheiro Cláudio e da situação financeira insustentável, os serviços foram interrompidos.
Destaca-se que a reforma envolveu a participação de xxxxx prestadores de serviços auxiliares, cuja responsabilidade pelo pagamento sobrecaiu aos dispêndios do REQUERIDO.
Diante de reiteradas tentativas de recebimento amigável pelos serviços prestados às REQUERIDAS, não restou alternativa ao REQUERIDO, senão buscar as vias judiciais para garantir sua justa remuneração. Ressalta-se que sua força de trabalho ficou à disposição da REQUERIDA ARAÚJO ABREU, sem receber qualquer valor sobre os serviços.
Além do mais, a REQUERIDA CASA SHOPPING se beneficiou diretamente do serviço prestado pelo REQUERIDO, afinal, a instalação elétrica da expansão do shopping era um serviço essencial.
Enfim, o REQUERIDO gastou a quantia de R$ xxxxx conforme planilha em anexo e comprovantes de gastos. Ressalta-se que a força de trabalho de sua equipe e também os materiais utilizados ficaram à disposição das REQUERIDAS durante cerca de um mês de intenso trabalho, sendo devida e JUSTA a sua contra-prestação proporcionalmente calculada.
DO DIREITO
Diante da exposição fática, evidencia-se o descumprimento do contrato verbal de empreitada. Conforme ensinamento de MARIA HELENA DINIZ, in Código Civil Anotado (Ed. Saraiva, 1995, p. 765),
“A empreitada ou locação de obra é contrato pelo qual um dos contratantes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho.”
(grifo nosso)
Conforme o artigo 477 do Código Cívil,:
Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
Nesse contexto, o REQUERENTE se encontra em seu direito de negar a prestação de novos serviços às REQUERIDAS, pois esta, além de não cumprir o pactuado, buscou uma vantagem na contratação que se tornou demasiadamente onerosa ao REQUERENTE. Nota-se que, neste caso, o REQUERENTE cumpriu com todas as obrigações inicialmente avençadas, custeando toda a obra sem garantia alguma de contra-prestação.
Observado o disposto no artigo 422 do Código sem garantia alguma de contra-prestação.
Observado o disposto no artigo 422 do Código Civil, o REQUERENTE contemplou os Princípios de Probidade e Boa-fé, na expectativa da contra-prestação ao final de seus serviços. Entretanto, se deparou com débitos a serem assumidos e a inadimplência das REQUERIDAS.
Resta claro tratar-se o caso em tela de uma empreitada de contrato bilateral, consensual, comutativo, oneroso e não solene. A ausência do contrato formal não obsta o devido pagamento por parte das REQUERIDAS pelos serviços prestados na expansão do shopping.
É passivo o entendimento que para eficácia do contrato verbal, é suficiente a averiguação dos requisitos de validade do negócio jurídico, quais sejam: capacidade das partes, possibilidade do objeto e legitimação para realizá-lo. Apesar de mais adequada a forma expressa e escrita, são aceitos também meios que viabilizem a comunicação de vontades, que pode ser firmada oralmente entre as partes.
Verifica-se a ocorrência de um contrato de empreitada de lavor, na qual houve a utilização de trabalho alheio. O REQUERENTE se obrigou com terceiros a fim de entregar o objeto às REQUERIDAS. O uso dessa mão-de-obra alheio correu às custas do valor fixado entre as partes, empreiteiro e dona do imóvel.
Especificamente aos contratos de empreitada, o Código Civil é claro ao estabelecer em seu artigo 614 que, caso a obra seja combinada por etapas, ou tarefas como foi o caso, o empreiteiro tem o direito a “exigir o pagamento na proporção da obra executada.”
Ainda no Código Civil, empreiteiro tem o direito a “exigir o pagamento na proporção da obra executada.”
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