Inicial de Ação de Cobrança
Por: cammisoliveira93 • 27/3/2017 • Resenha • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP.
AUGUSTO GIL CAMPOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF/MF nº 110.110.110-10, usuário do endereço eletrônico augustogilcampos@hotmail.com, residente na Rua dos Bobos, nº 10, Itapema, nesta Comarca, CEP: 08900-000, e GUSTAVO HENRIQUE SABINO, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF/MF nº 220.220.220-20, usuário do endereço eletrônico gustavohenriquesabino@hotmail.com, residente na Rua das Cabras, nº 20, Itapema, nesta Comarca, CEP: 08900-000, por intermédio de seu advogado in fine, inscrito na OAB/SP nº 500.200, com escritório situado na Avenida Brasil, nº 30, usuário do endereço eletrônico arthurcruz@adv.com.br, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
com fulcro no artigo 3º, inciso I, da Lei n.º 9.099 de 26 de setembro de 1995, em face de THIAGO GOMES, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 330.330.330-30, residente na Rua das Pamonhas, nº 30, Centro, nesta Comarca, CEP: 08800-000, e ALESSANDRA LADICA GOMES, brasileira, casada, dona de casa, inscrita no CPF/MF sob o nº 440.440.440-40, residente e domiciliada na Rua das Pamonhas, nº 30, Centro, nesta Comarca, CEP: 08800-000, expondo e requerendo o quanto segue:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, requer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 do Código de Processo Civil, considerando que os Requerentes são pessoas pobres na acepção legal, uma vez que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias.
DOS FATOS
Em dezembro de 2.013, os Requerentes foram contratados pelos Requeridos para construção de um imóvel. O valor negociado entre as partes foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
As partes negociaram a forma de pagamento, que foi fixada, por comum acordo, em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, totalizando o importe R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que a primeira parcela seria paga quando o serviço atingisse 50% (cinquenta por cento) da construção e o restante com a entrega do imóvel pronto, finalizado.
Então, aos 10 de janeiro de 2.014, as partes firmaram um contrato verbal, sendo certo que, na semana seguinte, os Requerentes iniciariam a construção do imóvel objeto da negociação, qual deveria ser concluído em janeiro de 2015.
Destaca-se que os Requeridos contrataram uma arquiteta para acompanhar referida construção, sendo que ela era responsável por fiscalizar e informar a eles se a obra estava sendo realizada como deveria.
Ocorre que, a arquiteta não agiu de forma correta, visando sempre prejudicar os Requerentes, sendo o motivo para isso, desconhecido por eles.
Devido as mudanças climáticas, forte incidência de chuvas em alguns meses, como setembro, outubro e janeiro, a obra acabou atrasando, mas não porque os Requerentes desejavam isso, e sim, por motivos de força maior.
Tal fato deixou os Requeridos furiosos, acarretando no atraso também do pagamento do valor correspondente a metade do serviço negociado, qual seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em janeiro de 2016, ao finalizarem a construção entregando o imóvel aos Requeridos, os Requerentes foram surpreendidos com a negativa dos Requeridos em efetuar o pagamento do restante do valor negociado, sendo que estes alegaram que a negociação incluía além do serviço de alvenaria o serviço de acabamento, onde os Requerentes deveriam entregar o imóvel pronto para morar, sem nada mais a ser feito.
Assim, os Requerentes mesmo após terminarem a prestação do serviço contratado estão sofrendo com a falta de dinheiro, no qual já estavam contando para o sustento de suas famílias.
Razão que assiste aos Requerentes, portanto, o direito de pleitear a cobrança dos valores que não foram devidamente adimplidos pelos Requeridos.
Esclarece-se desde já que os relatos dos Requerentes serão fielmente comprovados pela oitiva das testemunhas Sr. Caio de Souza, na qualidade de ajudante dos Requerentes, e de outras testemunhas, acerca da negociação feita pelas partes.
Pelos meios suasórios e legais, os Requerentes tentaram diversas vezes solucionar amigavelmente a questão, entretanto, os Requeridos, quedaram-se inertes sem apresentarem nenhuma justificativa ou interesse na regularização de discutido débito.
Portanto, para ver vigorar seu direito, alternativa não resta aos Requerentes senão a propositura da presente demanda, na qual pretende o recebimento dos valores provenientes da construção do imóvel, cujo débito perfaz o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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